O Projeto de Lei 1974/20 aumenta a pena para o crime de incêndio em mata ou floresta. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que nesses casos, além de multa, a pena será reclusão, de 4 a 12 anos. Hoje, são de 2 a 4 anos. Se for crime culposo, pela proposta a detenção será de 1 a 3 anos – ante os atuais de 6 meses a 1 ano.
“No ano passado, o número de queimadas na Amazônia foi 145% superior ao registrado em 2018, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de o Parlamento dar resposta à altura”, afirmou a autora da proposta, deputada Bia Cavassa (PSDB-MS).
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