A defesa da Hannah Engenharia e Construção Ltda voltou a acusar a administração municipal de má-fé por requerer a demolição de parte de um centro comercial edificado sobre trechos de calçadas na Vila Maxwell, em Dourados. O município pede, alternativamente, indenização de R$ 444.105,33 pela ocupação irregular do passeio público.
Na mais recente movimentação do Procedimento Comum Cível número 0805965-12.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, em 17 de agosto a advogada da empresa manteve o pleito para que a demanda seja julgada improcedente e o valor pago para manter a obra seja de R$ 300 mil.
O imbróglio reside na avaliação dos metros quadrados de calçada ocupados de forma irregular pela construtora que edificou o primeiro supermercado no local em 1985, mais recentemente reformado, ampliado e convertido em centro comercial no ano de 2014.
Enquanto a prefeitura pede R$ 444.105,33, valor que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apurou com base em avaliação mercadológica feita por peritos imobiliários, a empresa alega que um novo parecer técnico, desenvolvido por peritos que contratou, chegou à cifra de R$ 290 mil.
No entanto, por reconhecer que já havia acordado anteriormente o pagamento de R$ 350 mil com a municipalidade, propôs pagar R$ 300 mil “em escancarada demonstração de boa fé”.
Em 10 de julho, a defesa da construtora apontou má-fé e “ares de possível extorsão” no processo movido pela administração municipal. No dia 21 daquele mesmo mês, porém, a procuradoria municipal respondeu garantindo que “não há má-fé ou pretensão de enriquecimento ilícito”, razão pela qual manteve o pedido inicial, com alternativa de demolição da estrutura caso não seja pago o valor de indenização pleiteado na inicial.
Na petição mais recente, a advogada da empresa diz que “é no mínimo controverso que o Requerente [município] invoque o princípio da cooperação entre as partes, e informe que não busca um combate no Judiciário, e ao mesmo tempo requerer o pedido de demolição de um dos maiores empreendimentos comerciais da comarca, acarretando na perda de inúmeros empregos e danos sociais e patrimoniais imensuráveis para inúmeras partes”.
Segundo ela, “no que diz respeito a Impugnação a Contestação, nota-se de imediato que o Requerente não faz a melhor análise da demanda e de suas manifestações, mantendo o baixo nível jurídico da inicial”.
“É extremamente decepcionante notar que a Procuradoria de uma grande Comarca como Dourados, não sabe diferenciar preliminar de mérito, com o mérito da contestação. A contestação da Requerida não possui qualquer preliminar de mérito, e rebateu cada inverdade proferida pelo Requerente e comprovou a má-fé e o conluio do Requerente com o MPE em busca do enriquecimento ilícito em desfavor da Requerida”, afirmou.
fonte: douradosnews.
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