O recesso escolar na rede municipal de ensino de Dourados, estabelecido pelo secretário de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva através da Resolução/SEMED Nº 77, vai de segunda-feira (31) até o próximo dia 5 de setembro.
Esse foi o prazo indicado na publicação de quarta-feira (26) do Diário Oficial do Município e vale para os centros de educação infantil, unidades escolares, e Secretaria de Educação.
Farão jus ao período de recesso escolar os integrantes da classe de Profissionais do Quadro Magistério, do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria Municipal da Educação.
Contudo, direções e coordenações das unidades educacionais deverão manter, no mínimo, um servidor integrante da Equipe Administrativa em escala de revezamento. Os servidores do grupo de apoio educacional colocados em recesso poderão ser convocados pela Chefia Imediata, conforme necessidade.
Com aproximadamente 28 mil estudantes matriculados em escolas e centros de educação infantil, a rede municipal de ensino está com as aulas presenciais suspensas desde o dia 18 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.
Somente a partir de 8 de junho as atividades pedagógicas para aulas não presenciais começaram a ser distribuídas para pais e responsáveis por alunos matriculados no município.
Na resolução que estabelece o recesso escolar, o secretário pontua que “o formato de Atividades Pedagógicas Não Presenciais que a alterou o cotidiano de toda a comunidade escolar e dos servidores da Educação que tiveram que se adaptar, acontecimento este, que tem suscitado sobrecarga de trabalho a todos, tanto profissionais da educação quanto de toda a comunidade escolar”.
Além disso, Upiran definiu que em razão do recesso escolar no período de 31 de agosto a 5 de setembro não haverá alteração no calendário escolar, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020.
Fonte: Dourados News.
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