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MPE pede indisponibilidade de bens de autoescola e de sócios no valor de R$ 100 mil e pagamento de indenização

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Em virtude da violação dos direitos dos consumidores residentes no Município de Corumbá/MS, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, ingressou com Ação Civil Pública de Reparação de Danos com Pedido de Tutela Cautelar de Urgência em desfavor de Maciel & Perentel Ltda., nome fantasia “Escola de Formação de Condutores de Veículos Mc’Laren” e de seus sócios. Na ação, o MPMS requer liminarmente a decretação de indisponibilidade dos bens da empresa Maciel & Perentel Ltda. e de seus sócios, até o montante de R$ 100 mil, com o imediato bloqueio via BACENJUD.
De acordo com o Inquérito Civil nº 06.2020.00000242-8, em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Corumbá, a empresa, a partir de dezembro de 2019, violou os direitos dos consumidores na medida em que deixou de prestar serviços contratados e já pagos pelos clientes. A escola de formação celebrou contratos com diversos consumidores, consistentes na venda de cursos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, os quais efetuaram o pagamento integral do valor contratado. Ocorre que a empresa deixou de prestar os serviços, utilizando-se de desculpas para postergar o curso de formação de condutores, sem restituição dos valores aos consumidores lesados.
Diante da situação, algumas clientes prejudicadas formularam reclamações perante a 5ª Promotoria de Justiça, informando que, após a realização de aulas teóricas, exames médicos e aprovação nas provas teóricas, a escola de formação, no mês de dezembro de 2019, passou a postergar o início das aulas práticas de moto e de carro, valendo-se das desculpas mais variadas a cada semana. Na realidade, em consulta ao Mandado de Segurança nº 0804570-98.2019.8.12.0008, notadamente ao Ofício nº 178/DIRET/DETRAN/2019, verificou-se que a autoescola Mc’Laren estava impedida pelo Detran/MS de cadastrar novos processos desde a data de 6 de maio de 2019, com permissão de somente continuar com os processos de RENACHs (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) em andamento. Todavia, ainda que impedida de realizar novos cadastros, os documentos apresentados pelos consumidores dão conta que a empresa celebrou os contratos de prestação de serviços e percebeu valores de forma indevida nesse período.
Vale salientar que outros consumidores foram prejudicados pela empresa. Em consulta ao sistema E-SAJ, verificou-se a existência de outros processos judiciais propostos em desfavor da autoescola, os quais apresentam narrativa semelhante. A empresa também já foi descredenciada, tendo o registro cancelado desde fevereiro/2020, conforme o Termo de Descredenciamento nº 19/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.097, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual requer também o julgamento procedente do pedido para o fim de condenar a Maciel & Perentel Ltda. e seus sócios ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária; e à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos causados aos consumidores individualmente considerados em decorrência das práticas abusivas mencionadas na ação, conforme determina o art. 6º, inciso VI, e art. 95, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o órgão ministerial requereu fosse determinada a publicação de edital no órgão oficial, para que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, bem como o encaminhamento de ofício ao Município de Corumbá para que providencie a publicidade do edital, tudo isso com base no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor.

O Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte ressalta que eventuais consumidores lesados podem procurar a 5ª Promotoria de Justiça para denunciar o caso.
Fonte: Agência Brasil

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