Sem muitas mudanças, a administração municipal de Dourados, publicou no Diário Oficial do município, o Decreto 2.958 que regulamenta as normas de biossegurança para o dia de finados nos cemitérios e capelas do município.
As normas apresentadas pelo decreto seguem semelhantes as normas de biossegurança já apresentadas para a realização de cerimônias religiosas. Em espaços abertos permitidos deve-se delimitar área para o culto religioso ou evento similar com 30% (trinta por cento) de lotação. Fazer controle de acesso, respeitando a taxa de ocupação de 4 m² (quatro metros) por pessoa e garantindo distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Além disso o texto do Decreto aponta as regras de trânsito de pessoas dentro dos cemitérios de Dourados, sendo que nos corredores dos cemitérios deve-se evitar a aglomeração e o trânsito de pessoas deve ser organizado, garantindo o distanciamento de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso de máscaras nos locais também é obrigatório.
Outras medidas
No Diário Oficial publicado nesta quinta-feira (22), também foi publicado o Decreto 2. 964, que dispõe de outras medidas a serem adotadas para a prevenção do contagio do coronavírus. Igrejas e academias de ginásticas também permanecem sem alterações.
O horário de toque de recolher na cidade continua das 23h às 5h, as tabacarias continuam impedidas de retomar as atividades e permanece proibido o consumo de bebida alcoólica em vias públicas de acordo com as normas municipais.
Fonte: EnfoqueMS
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