A Justiça Eleitoral de Nova Andradina deferiu uma liminar onde determina o Instituto Ranking de Pesquisa Ltda que dentro de 72 horas, comprove que esteve na cidade realizando pesquisa eleitoral. A representação partiu da “Coligação Pelo Progresso de Nova Andradina”.
Conforme os autos, a Coligação ajuizou a presente ação de exibição de documentos em face do Instituto Ranking, afirmando, em síntese, que a empresa requerida realizou uma pesquisa de intenção de voto registrada no TSE sob o nº MS-02346/2020, razão pela qual ingressou com a presente ação pretendendo obter os documentos que comprovem que esteve em Nova Andradina.
Diante do deferimento, o juiz aponta os seguintes documentos:
- a) o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da entidade que divulgou pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes;
- b) nomes dos entrevistadores e o vínculo empregatício;
- c) local de referência de entrevistas nas zonas rurais e assentamentos;
- d) a informação de rota nas pesquisas realizadas nas zonas rurais e assentamentos e meios de locomoção e os nomes dos entrevistadores responsáveis;
- e) a amostragem estratificada da pesquisa;
- f) Notas Fiscais de Hotel, Alimentação e despesas com Locomoção (como combustíveis e/ou aluguéis de veículos);
- g) Plano Amostral Antecipado e o itinerário/acesso de rota na zona rural, especialmente nos assentamentos de Nova Andradina, da pesquisa registrada sob no TSE MS-05516/2020, com início para o dia 07/11/2020.
Fonte: Jornal da Nova.
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