Sexta-feira, Setembro 20, 2024
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Justiça Eleitoral proíbe Prefeitura de Nova Andradina de distribuir cestas básicas

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A Justiça Eleitoral proibiu a Prefeitura de Nova Andradina de doar cestas básicas no município, em razão do vazamento de um áudio gravado pelo servidor Marcílio Caetano da Silva, coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Casa Verde, pedindo a presença das famílias atendidas pelo programa social, supostamente a troco de cesta básica. O fato ganhou grande repercussão em Nova Casa Verde, distrito a 56 km de Nova Andradina e na mídia estadual.
A própria Prefeitura de Nova Andradina ingressou com o pedido de autorização para a Justiça Eleitoral, que chancele a entrega das cestas básicas e kits emergenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, que estão cadastradas nos programas sociais existentes na municipalidade, através da Semcias (Secretaria Municipal de Assistência Social) e Cras (Centro de Referência de Assistência Social).
Mas o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou desfavorável ao pedido. Segundo o órgão, foi ajuizada perante ao juízo eleitoral uma Ação de Investigação Eleitoral nº 0600737-96.2020 tendo como objeto justamente a entrega de cestas básicas para a população carente de Nova Andradina.
Consta nos autos que foi divulgado nos grupos de WhatsApp um áudio, supostamente gravado pelo servidor Marcílio Caetano da Silva, no qual realizava um convite para famílias de crianças e jovens assistidas pelo Projovem comparecerem em uma reunião e nela seriam distribuídas cestas básicas. Consta, ainda, que na referida reunião estariam presentes o atual prefeito municipal e candidato à reeleição Gilberto Garcia.
“Embora a veracidade do áudio em questão ainda penda de verificação, é certo que foi o suficiente para causar um enorme burburinho na cidade de Nova Andradina-MS jogando suspeita sobre a lisura do pleito, razão pela qual concluo que é salutar a suspensão da entrega de cestas básicas até o dia 15 de novembro de 2020, a fim de garantir que a mulher de César além de ser honesta também pareça ser honesta”, diz trecho da sentença.
Ainda segundo a decisão: “Por essas razões, dada as repercussões negativas dos últimos dias, agravada pela divulgação de áudio de servidor público que prometia entregar cestas básicas para populares que participassem de reunião eleitoral no distrito de Nova Casa Verde – caso em apuração em feito próprio em trâmite nesta Promotoria de Justiça – adequado que a suspensão do fornecimento dos alimentos seja mantida até o dia das eleições (15/11/2020). Ainda que a medida possa ser pesarosa à assistência social do município, a ocorrência recente de fatos suspeitos e documentados, a par de evidências em apuração que sugerem eventual abuso de poder político em período eleitoral, implica na necessidade e adequação desta medida extrema. Importante ressaltar que a referida suspensão deve se dar tão somente até o dia 15 de novembro de 2020, ou seja, por mais quatro dias apenas, circunstância que redunda em ínfimo prejuízo no planejamento de auxílios sociais pelo município, devendo ser retomado imediatamente a partir do próximo dia 16 de novembro de 2020”.
Ao final do indeferimento, o juiz ressalta que não é sem dor no coração que tomo a presente decisão, pois como filho de Assistente Social que sou sei muito bem como uma cesta básica faz diferença na vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
 
Fonte: Jornal da Nova.

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