Um projeto de lei protocolado ontem (7) na Assembleia Legislativa de MS pelo deputado João Henrique (PL), pode fazer com que farmácias e drogarias do Estado tenham autorização para vender produtos de conveniência que já fazem parte de seu cotidiano mas que não são comercializados nestes estabelecimentos.
Limitadas a vender somente medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e afins, as farmácias e drogarias poderão comercializar vasta gama de mercadorias, que vai desde a venda de pilhas, cartão de memória a chocolates e achocolatados sorvetes, doces, salgados e picolés nas suas embalagens originais, bebidas não alcoólicas como água mineral, refrigerantes, sucos industrializados, iogurtes, chás, lácteos e energéticos; produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como secadores, prancha, escovas elétricas, aparelhos de barbear e assemelhados. Também fica autorizado oferecer caixa de auto-atendimento bancário e a prestação de serviços de utilidade pública, tais como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, entre vários outros produtos.
“Esses estabelecimentos se encaixam no conceito de drugstore, que comercializam diversas mercadorias, principalmente produtos de primeira necessidade. Este tipo de comercialização facilita muito a vida do consumidor, que otimiza seu tempo com uma solução simples”, explica o deputado.
Para obter a autorização de comercialização destes produtos as farmácias e drogarias ficarão obrigadas a cumprir todas as normas técnicas e os preceitos legais específicos à comercialização de cada produto, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e expor os artigos de conveniência de modo a guardar distância e separação dos medicamentos.
Fonte: A Crítica de Campo Grande
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