Nova Andradina com toque de recolher das 22h às 5h, devido estar na bandeira laranja do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgado no último dia 14, o Governo Municipal publicou um novo Decreto no Diário Oficial na quinta-feira (15), onde regula os horários de circulação de pessoas e veículos, estabelece rotinas para o comércio e outras atividades.
As medidas estabelecidas seguem as orientações do Prosseguir, sendo importantes para conter o avanço da pandemia. Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde ressalta que é fundamental a conscientização da população.
As pessoas devem evitar aglomerações, manter o uso máscaras de proteção e reforçar os hábitos de higiene.
Medidas adotadas no Decreto Municipal
– As padarias, sorveterias, açaís, pizzarias, lanchonetes, os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo funcionamento até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas. A partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery;
– Os restaurantes funcionamento até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery;
– Estabelecimentos de ensino profissionalizante para maiores de idade e de ensino de aperfeiçoamento para maiores de idade poderão funcionar com ensino presencial, até às 22h, desde que mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m entre elas.
– Estabelecimentos de ensino profissionalizante para menores de idade e de ensino de aperfeiçoamento para menores de idade poderão funcionar com ensino presencial, até às 22h, desde que mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas e no máximo 10 alunos por aula.
– As conveniências, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas funcionamento até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, não é permitido o funcionamento, nem mesmo mediante delivery, para entrega de bebidas.
– As igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza poderão manter o funcionamento até às 22h;
– hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas poderão manter o funcionamento até às 22h;
– As conveniências, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas poderão funcionar até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% e mantenham suas mesas desunidas e em uma distância mínima de 2m lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, não é permitido o funcionamento, nem mesmo mediante delivery, para entrega de bebidas.
– Proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 22hs às 5h nos espaços públicos e estabelecimentos privados.
Fonte: Jornal da Nova.
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