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ESTADO

Pela terceira vez engenheira é autuada por licença ambiental falsa em MS

17/04/2021 às 08:00
3 min de leitura
Portal CidadeDourados

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Uma equipe da PMA (Polícia Militar Ambiental) em Coxim realizava patrulhamento terrestre no município de Alcinópolis e verificou, ontem (15), em uma propriedade rural a realização da atividade de desmatamento e enleiramento do material lenhoso.

Exigida a licença, o proprietário da fazenda apresentou as documentações pertinentes de autorização de desmate para 130 hectares emitida pelo órgão ambiental Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que foi elaborada por uma profissional, que se identifica como engenheira, da qual a PMA já descobriu duas licenças falsas, uma no mês de março e outra neste mês.
Ao checar no sistema do Imasul, verificou-se que não existia a devida autorização, ou seja, esta autorização também foi falsificada pela profissional, que a PMA descobriu que não é agrônoma, mas sim técnica ambiental, registrada junto ao Crea (Conselho de Engenharia e Arquitetura) do Paraná. O proprietário apresentou aos policiais recibos de pagamentos do serviço à técnica para a obtenção da licença. A equipe mediu a área desmatada com uso de GPS, que perfez 55,52 hectares.
O fazendeiro, de 80 anos, residente em Alcinópolis, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 55,52 mil pelo desmatamento ilegal e mais R$ 5 mil, pela licença falsa, multa aplicada em valor mais baixo, tendo em vista que o fazendeiro poderá conseguir comprovar que foi vítima da profissional. A técnica em meio ambiente, que se apresenta aos fazendeiros como engenheira agrônoma, de 43 anos, residente em Figueirão, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 30 mil.

Ambos também responderão, tanto pela Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo 69-A prevê que elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, uma pena de reclusão de três a seis anos e multa, e crime previsto com mesma pena também pelo Código Penal Brasileiro (CPB).
Fonte: Jornal da Nova

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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