A 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior a manter os salários que haviam sido bloqueados em função do afastamento da magistratura. Ele é acusado fraudar precatórios e de vender sentenças.
Por maioria, os desembargadores deram parcial provimento ao agravo de instrumento número 1400602-64.2021.8.12.0000, interposto contra decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que recebeu a ação e deferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos.
Na sessão de julgamento realizada pela 2ª Câmara Cível da Corte estadual no dia 25 de maio, prevaleceu o entendimento que considera o caráter alimentar dos vencimentos mensais percebidos no exercício do cargo de magistrado, razão pela qual os desembargadores entenderam que o desbloqueio de valores a esse título mostra-se razoável, “de modo a garantir o mínimo indispensável à subsistência do agravante e de sua família, até porque cuidam-se de recursos absolutamente impenhoráveis”.
Para o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, responsável pela relatoria do recurso, o juiz afastado tem razão quanto ao limite do bloqueio, “pois a indisponibilidade não pode conduzi-lo à indigência ou obrigá-lo a trabalhar sem remuneração”.
“Desta forma, considerando o caráter alimentar dos subsídios mensais percebidos no exercício do cargo de magistrado, o desbloqueio de valores a esse título mostra-se razoável, de modo a garantir o mínimo indispensável à subsistência do agravante e de sua família, até porque cuidam-se de recursos absolutamente impenhoráveis”, votou.
Conforme o Campo Grande News, o Portal da Transparência do TJ-MS detalha que na mais recente folha disponível que o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior recebeu créditos de R$ 38.742 em abril, dos quais R$ 33,6 mil de salário e R$ 5.053 de indenizações.
Segundo o advogado André Borges, autor do recurso, “o Tribunal tem sabido fazer aplicar a lei, independentemente de quem se coloca como réu no processo, se pobre ou ocupante de cargo público relevante, o que merece aplauso”.
Fonte: Dourados News.
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