Justiça absolve filho de governador no caso do suposto roubo de propina Juíza disse que acusação não se sustentou em provas
A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, proferiu recentemente sentença na ação movida pelo Ministério Público Estadual contra Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Rodrigo era acusado de ser o mandante de um roubo de dinheiro realizado no ano de 2017. Provas frágeis, contradições e uma história “inverossímil” (difícil de acreditar) levaram à sentença de improcedência da denúncia, com a absolvição de Rodrigo. O despacho sucinto foi publicado no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (16.mar.22).
A MPE tentava argumentar que Rodrigo contratou um grupo para roubar a propina de R$ 300 mil destinada ao corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, no dia 27 de novembro de 2017.
Segundo a magistrada Siravegna, as provas produzidas no processo são frágeis e insuficientes para gerar a vinculação de Rodrigo com os fatos narrados pelo Ministério Público.
Conforme apurado, a acusação foi feita a partir de depoimentos prestados por Luiz Carlos Vareio, mas de acordo com a sentença, o próprio Ministério Público, após a instrução do processo, não teve convicção da participação de Rodrigo no mencionado roubo.
Além disso, como também constou da sentença, os depoimentos de Luiz Carlos Vareiro são recheados de divergências e contradições, de modo que não poderiam dar suporte à acusação. “Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido condenatório formulado na denúncia e absolvo o acusado Rodrigo Souza e Silva, qualificado na denúncia, da imputação lhe imposta descrita nos art. 157, §2°, I e II c/c art. 29, ambos do Código Penal, em razão da insuficiência de provas e por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal, o que faço com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP”, concluiu a magistrada.
Entre as discrepâncias no processo judicial, há a informações desencontradas sobre os valores supostamente roubados, sobre quem receberia o dinheiro e de que o celular do acusado teria contatos com a Administração Estadual, o que não foi encontrado, mesmo após perícia. Ainda, não restou demonstrada qualquer vinculação dos supostos envolvidos com Rodrigo.
A denúncia já havia sido rejeitada em uma primeira oportunidade pelo juízo de 1º grau, ou seja, já não se acatou, àquele primeiro momento (2019) a acusação lançada contra Rodrigo, dada a fragilidade das provas trazidas pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça, em recurso interposto pelo MP, determinou o retorno do processo para a primeira instância para instrução processual. Isso ocorreu agora, com o reforço da conclusão do juízo de 1º grau a respeito da ausência de evidências ou indícios de participação de Rodrigo nos delitos, motivo pelo qual foi decretada sua absolvição das acusações.
Fonte: MS Notícias
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