Acordo com MP obriga Prefeitura a contratar médicos para todas as unidades básicas de saúde
O Município de Dourados assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Mato Grosso do Sul no último dia 7 de março, reconhecendo “irregularidades referentes à instabilidade na manutenção de profissionais médicos em todas as Unidades Básicas de Saúde, com a disponibilização de ao menos 1 (um) profissional por Equipe de Saúde da Familia (ESF)”.
Segundo o MP, “tal situação compromete os direitos fundamentais da população abrangida pelas respectivas unidades, sendo imprescindível a existência de uma política organizacional tenente a evitar que certas Equipes de Saúde da Família permaneçam por longos períodos com ausência de profissionais médicos que realizam consultas e atendimentos”.
O acordo é resultado do inquérito civil instaurado em 12 de dezembro de 2019 para apurar informações encaminhadas à 10° Promotoria de Dourados quanto à falta de médicos para atendimento nos postos de saúde da cidade. Nesse período foram realizadas diligências in loco principalmente pelo Conselho Municipal de Saúde, além de “informações prestadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde, narrando a ausência de médicos em certas Unidades Básicas de Saúde, circunstância que compromete o atendimento daqueles que necessitam de consulta e dependem da assistência à saúde que é prestada nessas unidades”.
O TAC celebrado estabeleceu que a prefeitura terá o prazo de 90 dias para que “todas as Equipes de Saúde da Familia (ESF) possuam ao menos ao menos 1 (um) profissional médico atuando na respectiva unidade, o qual deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ou, alternativamente 2 (dois) profissionais médicos cumprindo 20 (vinte) foras semanais cada”. Visando também as necessidades especificas de cada ESF, em virtude da demanda local, que necessite de mais profissionais.
A prefeitura se comprometeu também adotar todas as providências para que, “no caso de eventual vacância ou ausência de profissional médico em alguma UBS, dentro do prazo máximo de 45 dias seja efetuada a reposição, ainda que mediante contratação temporária”. Caso o prazo expire e não se consiga contratar profissional, “neste caso, ou em qualquer outro de ausência temporária do profissional médico, compromete-se a garantir que a população atingida pela UBS sem profissional seja devidamente atendida em outra mais próxima”.
O município “reconhece que as irregularidades decorrentes da falta de profissionais médicos em número suficiente ao atendimento nas UBSs de Dourados configuram cenário sistêmico de violação de direitos fundamentais que compõem o núcleo sensível de nosso ordenamento jurídico”. O descumprimento das obrigações assumidas na TAC, segundo o documento, “poderá ensejar, além da incidência e cobrança da muita respectiva, a propositura de Ação Civil Pública e/ou Execução Especifica das Obrigações. bem como outras providencias cabíveis”.
O documento é assinado pela Promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, pelo Procurador-Geral do Município de Dourados, Paulo César Nimes da Silva, e pelo secretário municipal de Saúde de Dourados, Waldno Pereira de Lucena Junior.
Fonte: Dourados Agora




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