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Erotização “da mente de deputados” vira PL contra dança nas escolas em MS

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Erotização “da mente de deputados” vira PL contra dança nas escolas em MS Lideranças da dança vão se reunir com deputado; projeto segue para sanção

A ‘erotização’ que está na cabeça de deputados foi transformada em Projeto de Lei (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Artistas da dança, principalmente de escolas de “Dança do Ventre”, estão se mobilizando no estado e recebendo apoio de todo o Brasil. Isso porque, o projeto do deputado Renan Barbosa Contar, o Capitão Contar (PL), quer invadir o ambiente escolar e proibir que alunos de escolas públicas possam assistir apresentações que segundo o texto do PL “exponham” eles ao que Contar chamou de “erotização”. Como se o ato de dançar pudesse induzir os alunos ao que ele chama de “precoce contato com a erotização”.

O Projeto de Lei é classificado como ‘sem sentido’ nacionalmente, porém, recebeu o apoio da maioria dos deputados na Casa de Leis. (Veja a lista dos votos no final do texto). Agora o PL segue para a mesa do governador Reinaldo Azambuja, que pode sancionar ou vetar a Lei.    

A reportagem apurou que no sábado (19.mar.22) artistas irão ter uma reunião com Contar às 11h, onde deve explicar ao deputado como a medida impactará negativamente a vida dos artistas de Dança do Ventre, entre outros estilos musicais. 

ARTICULAÇÃO 

O texto de Contar entrou no expediente do legislativo sul-mato-grossense em 2019. E desde então, o deputado bolsonarista articula para sua aprovação.

Apesar de não saber nada sobre nem dança, nem sobre educação pública, visto que o deputado é somente Capitão de Carreira do Exército Brasileiro, ele vende o projeto como: “medidas de prevenção e combate à erotização infantil em âmbito escolar”.

O texto de Contar é uma cópia descarada de outros projetos que já vêm sendo articulados no país desde 2017. O conteúdo do projeto não apresenta nenhuma base “seja uma pesquisa, levantamento, nada” que sustente a sugestão de que a dança de qualquer estilo musical pudesse influenciar os alunos. O PL é um  misto da opinião do político, mais um copia e cola de parte de projetos que já foram emplacadas no Sul do Brasil e trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual Contar usa como única base para aprovação.  

Já no artigo 1º o texto copiado por Contar diz: “Fica proibido nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul: I – A realização de danças em eventos e manifestações culturais cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce”, definiu jogando o critério de análise para conta dos professores.

“O Projeto de Lei, ele dá sim a responsabilidade ao professor, que tem a capacidade para poder verificar se é ou não uma atividade que possa levar à sexualização precoce”, justificou ao dar entrevista a TV da Assembleia. 

“Eu agora me senti na obrigação de falar como pai e avô. Quantas Leis estão sendo feitas no país tentando terceirizar a educação para os professores? E já tem tanta coisa para fazer no mundo de hoje, a dificuldade de lidar com uma sala de aula e agora nós vamos querer criminalizar professores de forma subjetiva. Eu insisto, porque da forma que está [o projeto] é subjetivo! Qualquer pessoa pode denunciar, qualquer pessoa. Alguém pode denunciar que as minhas netas estavam dançando, ‘Dança do Ventre’ na escola. E aí? Se os pais delas concordam, permitam. Que isso não é ato libidinoso, que isso não é pornografia. Então essa história que está acontecendo no país inteiro, da terceirização da educação dos pais para as escolas, está criando nos professores um stress muito grande. Então, eu só queria que independente, que todo mundo refletisse. Além de parlamentares que somos, mas como pais. E no meu caso eu sou pai e sou avô! E a minha neta, se o meu filho e minha nora permitirem, for dançar na escola, eu vou estar na primeira fila batendo palma para elas. Porque se os pais delas, o meu filho e a minha nora, entenderem que isso é uma coisa correta, que não é pernicioso para a educação dessas minhas netas, ou de qualquer criança, eu vou lá sim. Não tem cabimento essa ingerência dentro das escolas”, alertou o deputado Paulo Duarte (MDB), rebatendo o colega. O emedebista foi um dos que votou contra o PL.   

O artigo citado acima por Duarte é o seguinte: “Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei”. Tal artigo abre um precedente subjetivo que pode gerar uma enxurrada de processos contra educadores, criando uma coação a educação pública.

Contar costura um caminho de censura e faz referência direta ao apelidado projeto: “escola sem partido”, o Projeto de Lei 867/2015, que ganhou similares em estados e municípios. O movimento pautou as eleições em 2018, elegeu Bolsonaro, mas fracassou depois da eleição dele. Devido a inconstitucionalidade. Em 2020 o advogado Miguel Nagib anunciou sua saída do movimento. “A ficha caiu definivamente”, disse ele, ao sair do movimento, anunciando que irá “escrever um livro sobre o movimento”. “Joguei a toalha. Da minha parte não tem volta”, justificou ele. 

Isso porque o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão, enquanto o artigo 206 garante a liberdade de ensino. Assim, vedar, previamente, que professores falem sobre algo que “possa estar em conflito” com a convicção alheia contraria a Constituição.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no seu Art. 3º garante à criança e ao adolescente que tenha todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

O artigo 4º do ECA soma: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

E no Art. 5º do ECA já há a previsão legal de que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

“Esse projeto foi reprovado pela Fetems e recebemos manifestações de professores da UEMS condenando a aprovação desse projeto. A questão é a Assembleia Legislativa censurar apresentações culturais na escola, com esse discurso de que algumas apresentações podem ser consideradas erotizantes”, lembrou o deputado Pedro Kemp (PT). Ele também votou contra a proposta.  

Os coletivos de dança são expressamente contra a ideia descabida. Veja uma nota do Coletivo de Dança Tribal de Campo Grande (MS): 

EDUCADORES SÃO CONTRA

A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), que representa os educadores de MS, ainda em 2020 emitiu nota de repúdio ao Projeto de Lei encabeçado pelo Capitão Contar. A entidade disse que o único objetivo claro do PL é em “Querer acabar com a Liberdade de Expressão Cultural”. 

“Em nosso país do samba, do axé, do frevo, do sertanejo e de tantas expressões culturais exuberantes, é incoerente proibir danças nas escolas”, comentou, na época.  

“Temos que avaliar o que está por trás deste PL, que pode ser a retomada do Projeto da Lei da Mordaça, que foi arquivado em 2019”, lembrou o presidente da federação Professor Jaime Teixeira. “É fundamental preservar a Liberdade de Cátedra, que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, definiu Teixeira, na época.  

COMO VOTARAM OS PARLAMENTARES?

A votação da Proposição em plenário, realizada na Sessão Parlamentar Sessão Nº: 16ª, no dia: 17/03/2022 09:00, obteve o resultado favorável por maioria.
Valores dos votos:
Deputada Mara Caseiro (PSDB) – Sim
Deputado Amarildo Cruz (PT) – Não
Deputado Antonio Vaz (PSL) 
Deputado Barbosinha – Sim
Deputado Capitão Contar – Sim
Deputado Coronel David – Sim
Deputado Evander Vendramini – Sim
Deputado Felipe Orro – Sim
Deputado Gerson Claro – Sim
Deputado Herculano Borges – Sim
Deputado Jamilson Name – Sim
Deputado João Henrique – Sim
Deputado Lidio Lopes – Sim
Deputado Londres Machado –
Deputado Lucas de Lima – Sim
Deputado Marcio Fernandes –
Deputado Marçal Filho – Sim
Deputado Neno Razuk – Sim
Deputado Paulo Corrêa –
Deputado Paulo Duarte – Não
Deputado Pedro Kemp – Não
Deputado Professor Rinaldo – Sim
Deputado Renato Câmara –
Deputado Zé Teixeira – Sim

Fonte: MS Notícias

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