Lei sancionada pelo prefeito que obriga troca de lâmpada em 10 dias entra em vigor em abril

Lei sancionada pelo prefeito que obriga troca de lâmpada em 10 dias entra em vigor em abril

Entra em vigor neste mês de abril, a Lei Complementar nº 417 de 5 de outubro de 2021, sancionada pelo prefeito Alan Guedes, que obriga a Prefeitura de Dourados a realizar troca de lâmpadas em até 10 dias.

A proposta que originou a Lei é do vereador Fábio Luis (Republicanos). O projeto, aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, no entanto, é considerada um desafio, já que muitos moradores esperam meses e até mais de um ano para troca de lâmpada em Dourados.

O estabelecimento da data limite para atendimento a população é uma resposta ao problema crônico da cidade, que amarga escuridão em diversos bairros e no centro. O prazo é contado a partir da data de abertura do protocolo de serviço, conforme a Lei.

Devido a alta demanda de troca de lâmpadas existente na época da publicação da Lei (outubro de 2021), foi estabelecido prazo para que a medida entrasse em vigor em seis meses, ou seja, abril de 2022.

Embora a Lei determine prazo para troca de lâmpada em 10 dias, se o serviço não for realizado, nada incorrerá ao poder público municipal.

Taxa de iluminação

Todos os meses os douradenses são obrigados a pagar a taxa de iluminação pública (Cosip), embutida na conta de energia. No entanto, a população questiona que não tem sido atendida pela prefeitura, quando precisa trocar de lâmpada.

Em novembro do ano passado, a Prefeitura contratou por R$ 6,6 milhões a empresa Ilumitech Construtora Ltda, para assumir serviços de reparo na rede de iluminação da cidade.

A taxa da Cosip será utilizada para custear os serviços da empresa. Em janeiro deste ano os douradenses pagaram R$ 2,1 milhões com a Cosip e em fevereiro R$ 2,2 milhões.

Fonte: Dourados Agora

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