Cada vereador destinará R$ 300 mil ao Fis de R$ 8,7 milhões 276 associações de amparo a pessoas com deficiências, asilos, entidades que atendem crianças e adolescentes, entre outras serão beneficiárias
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), destacou na manhã desta sexta-feira (1.abr.22) a preocupação do Poder Legislativo Municipal em proporcionar mais investimentos a entidades que atuam na Assistência Social e da Saúde. Este ano, os vereadores aprovaram um aporte maior para entidades de assistência social e saúde que serão beneficiadas com R$ 8,7 milhões em emendas destinadas pelo Projeto de Lei 10.564/22, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais (FIS).
“Estamos contemplando entidades que necessitam de recursos, instituições chamadas do Terceiro Setor e que muitas vezes fazem o que o Poder Público não consegue fazer, atender uma demanda de pessoas em vulnerabilidade social, enfermos, portadores de deficiências, entre outras especialidades de forma gratuita. Cada um dos 29 vereadores da Capital destinarão o valor de R$ 300 mil, ao atendimento das emendas parlamentares, mediante prévia aprovação dos Projetos. Os recursos são divididos em R$ 150 mil para entidades da área de assistência social e R$ 150 mil para saúde. Antes era um total de R$ 180 mil por vereador”, explicou Carlão.
Na lista de assistência social constam 276 associações de amparo a pessoas com deficiências, asilos, entidades que atendem crianças e adolescentes, entre outras. Na área de saúde, constam 195 instituições. Até mesmo hospitais, unidades de saúde e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) estão na relação. Algumas instituições receberam mais de uma emenda por vereador.
Anualmente antes da proposição das emendas os parlamentares realizam ampla discussão para análise das entidades. Técnicos da prefeitura e da Câmara detalham os critérios para destinação das emendas, principalmente em relação às documentações exigidas para que os recursos cheguem às entidades. É necessário, por exemplo, ter Estatuto Social com promoção à saúde, certidões vigentes e sem impedimentos, plano de trabalho e projetos de execução.
REALOCAÇÃO DE EMENDA
Para realocação de emendas, foi aprovado na última sessão o Projeto 10.509/22, do vereador Carlão, que altera o Anexo II da Lei n. 6.433, de 2 de abril de 2020, que trata do Plano de Aplicação de recursos do Fundo de Investimentos Sociais daquele ano, concedendo emenda para a SIRPHA – LAR DO IDOSO. A mudança deve-se a falta de documentos da entidade anteriormente indicada.
*Com assessoria.
Fonte: MS Notícias
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