Redução de IPI – Novo decreto 10.679 de 25 de fev. de 2022
IPI é o imposto incidente sobre produtos industrializados e sua alíquota varia conforme o produto. Assim, produtos supérfluos terão alíquotas maiores, enquanto que produtos tidos como essenciais possuirão alíquotas menores. Algo a se notar é que este imposto possui característica extrafiscal, sendo que sua função não é somente arrecadatória, mas também como um mecanismo de o Estado intervir na economia e regular o mercado.
De acordo com o Decreto nº 10.979 de 25 de fevereiro de 2022, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, classificadas em conformidade à Tabela de Incidência de IPI, sofrerão as seguintes reduções: 18,5% ou 25%, conforme a classificação do produto da tabela mencionada acima.
Produtos na chamada “linha branca”, como refrigeradores e máquinas de lavar e secar tiveram suas alíquotas reduzidas. Todavia, a perda da arrecadação pelo ente federal, ocasionará sério impacto fiscal. As reduções não se aplicam a produtos oriundos da indústria tabagista, como o cigarro.
Entenda seus impactos
A redução tributária não é simples, pois é preciso prever o possível impacto fiscal da não arrecadação de determinado imposto. No mês de fevereiro, as alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – sofreram duas reduções. Conforme explica o Ministério da Economia, por ser um imposto extrafiscalidade, que possui finalidade não meramente arrecadatória, mas também regulatória no mercado, a diminuição do IPI possibilitará o aumento da produtividade da indústria. Todavia, levantou-se o debate acerca do prejuízo futuro, ou seja, quanto será o impacto fiscal ocasionado por estas reduções.
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Fonte: Dourados Agora




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