Terça-feira, Novembro 26, 2024
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Viajantes vacinados não precisam fazer teste de Covid-19 para entrar no Brasil

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O Governo Federal publicou uma portaria interministerial na noite da última sexta-feira (1), liberando a entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil sem a necessidade de teste para detectar a Covid-19. A novidade vale apenas para os viajantes completamente imunizados contra o novo coronavírus, com a segunda ou dose única aplicada nos últimos 14 dias.

Em voos com conexões ou escalas com o viajante permanecendo dentro da área internacional do aeroporto, os 14 dias começam a contar a partir do primeiro embarque fora do Brasil. Essa regra é a mesma adotada por outros países, como alguns da Europa e Estados Unidos.

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A portaria foi assinada pelos ministérios da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura, publicada durante o fim desta semana no Diário Oficial da União. O documento libera a entrada por avião, carro ou ônibus, ou então navio de qualquer viajante internacional, brasileiro ou não, sem a obrigatoriedade de apresentar um teste negativo de Covid-19 à companhia.

Para quem entrar no país por via terrestre, a Casa Civil não obriga a apresentação de qualquer comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil.

A liberação vale somente para quem apresentar um comprovante de vacinação completa, que engloba as duas doses da vacina, ou então a aplicação do imunizante em dose única. O documento precisa ter o último registro adicionado a partir de 14 dias anteriores ao embarque e ele pode ser eletrônico, como o app do ConectSUS para os brasileiros, ou impresso.

A nova regra mantém a exigência de testes com resultado negativo de antígeno ou laboratorial RT-PCR para quem não apresentar o comprovante de vacinação completa. Outra alteração publicada na nota é a dispensa de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os imunizados.

Por fim, a quarentena também deixa de ser obrigatória para brasileiros ou não, que entrem no Brasil por via aérea, terrestre ou marítima.

Via: Diário Oficial da União.

Imagem destacada: Clara Murcia/Shutterstock

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Fonte: Olhar Digital

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