Tanto o pequeno quanto o grande produtor serão beneficiados, garante legislador
“Lei da Onça”, é projeto de autoria do deputado João Henrique (PL) – com coautoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa, que prevê a proteção às espécies de onça-parda e onça-pintada que se alimentarem de gado em território sul-mato-grossense. (Eis a íntegra do PL).
Na sexta-feira (1.abr) o deputado esteve no Instituto Onça Pintada (IOP), em Goiás (a foto da capa), para conhecer melhor o universo da onça-pintada e interagiu com duas delas. Na ocasião, ele teria até brincado com o bicho, segundo a sua assessoria.
Em Goiás, o deputado se informou sobre os animais com o biólogo Leandro Silveira. As onças (Ondara e Mamba) ao lado do biólogo, foram fotografadas brincando com João, que teve alguns arranhões durante a interação com os felinos de grande porte.
Na sessão desta terça-feira (5.abr), na Assembleia Legislativa, o deputado falou reafirmou a importância da aprovação do projeto. “A Lei da Onça vai e precisa avançar, ensinando mais sobre direito compensatório, manejo sustentável e o pagamento legítimo por serviços ambientais prestados. Tanto o pequeno quanto o grande produtor serão beneficiados. Por ano morrem no Brasil 3 mil exemplares da onça pintada”, disse o deputado.
Segundo o projeto, para proteger e preservar os felinos, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. O proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 30 (trinta) dias; a avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso do Sul, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação.
O valor da indenização será de 2 (duas) vezes o valor da avaliação e deverá ser pago ao proprietário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a avaliação.
A indenização será paga pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.
O deputado explicou que, caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta com o objetivo de participar do programa para obter vantagem indevida, será multado em 10 (dez) vezes o valor da indenização, supostamente devida. “Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa”.
A “Lei da Onça”, prevê que o órgão competente deverá disponibilizar telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.
Fonte: MS Notícias
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