Sexta-feira, Dezembro 5, 2025
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Pessoas autistas e com deficiência podem solicitar isenção do IPVA em São Paulo

pessoa com deficiência motorista IPVA

Pessoas com deficiência de longo prazo ou autistas que têm carro no estado de São Paulo podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). O Sistema de Veículos (Sivei) foi habilitado e já está recebendo os pedidos desses proprietários, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

No estado de São Paulo, a isenção do IPVA é aplicável a pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e também os autistas. Ela fica condicionada à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo.

Também é necessária uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O benefício é válido para apenas um veículo de propriedade da pessoa ou seu representante legal, independente do motivo que leve à solicitação.

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A isenção é para motoristas com deficiência ou autismo que têm carro no estado de São Paulo. Imagem: Shutterstock

Qual o prazo?

Para o IPVA 2022, os motoristas ou representantes têm até o dia 31 de julho, no site do Sivei. Toda a documentação (listada também no site) exigida por lei deve ser apresentada. Se deferido, a isenção é garantida. Caso não, o imposto é lançado e a pessoa precisa pagar em 30 dias, para evitar multas e juros.

Donos de carros novos têm até 30 dias depois da data de emissão da nota fiscal para solicitar a isenção do IPVA. Já aqueles que são proprietários de veículos usados precisam entrar com o pedido até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Se o automóvel já possuía o benefício, o prazo é de 30 dias depois do fim da vigência do benefício anterior.

À Agência Brasil, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que o IPVA 2022 continua suspenso, enquanto o processo não for analisado, para quem realizou as solicitações. Carros com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil.

Fonte: Olhar Digital

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