Como já era esperado, Vitor Roque é o novo atacante do Athletico Paranaense. O jovem jogador, de 17 anos recém-completados, já havia posado na terça-feira com a camisa do Furacão, que pagou sua cláusula de rescisão, de R$ 24 milhões, para tirá-lo do Cruzeiro.
⚡️🌪️ Talento e juventude!
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— Athletico Paranaense (@AthleticoPR) April 13, 2022
No Cruzeiro, Vitor Roque era considerado uma das principais promessas do clube nos últimos anos. O jogador acumulou vários feitos desde que estreou em 2022, como o fato de ser um dos mais jovens a marcar na Copa do Brasil e no clássico com o Atlético Mineiro.
A cláusula de rescisão do atacante para o mercado nacional foi estipulada conforme rege a legislação, que coloca como valor máximo conforme uma multiplicação dos vencimentos do atleta. Por este motivo, a cláusula de Vitor Roque para clubes brasileiros era de R$ 24 milhões, enquanto para o exterior seria superior a R$ 300 milhões.
A transferência do jovem atacante para o Furacão é motivo de grande descontentação do Cruzeiro, que se posicionou na noite de terça-feira sobre a perda do jogador. Confira a nota abaixo:
“O Cruzeiro Esporte Clube, em sua nova gestão, tem como princípio a transparência em todos os temas relevantes à sua torcida, imprensa e ao universo do futebol. Por isso vimos a público dar luz aos fatos que envolvem o atleta Vitor Roque.
Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasiva
O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol.
Porém, na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1º, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF.
Em se confirmando tal pagamento – ainda não disponibilizado ao clube – tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta.
Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregador.
Atitudes repugnantes como a deste grupo vão absolutamente na contramão do profissionalismo que torcida e amantes do futebol esperam, ainda mais em um momento de fortalecimento da indústria do futebol com a ideia de criação de uma Liga Brasileira. Essa é a hora que os clubes precisam de diálogo e de entendimento e não de relações estremecidas.
Lamentamos que o atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André Cury.
De qualquer forma, o Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para preservá-los.”
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Fonte: Ogol




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