Sábado, Dezembro 6, 2025
spot_img
Início TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO Tribunal Superior do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

Tribunal Superior do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

Motorista levando uma passageira. Conceito de aplicativo de transporte de mobilidade urbana

Uma das principais reivindicações dos motoristas da Uber foi atendida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em recente discussão, foi reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. 

Entenda a ação trabalhista

A reclamação trabalhista partiu de um motorista de Queimados, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo ele, houve a compra de um carro de acordo com as especificações do aplicativo. 

Atuando de segunda a sábado, o motorista ficava na função 13 horas por dia e 78 semanais, sempre monitorado pelo aplicativo. Após dois meses de prestação do serviço, acabou sendo desligado sem motivo aparente, de acordo com a reclamação trabalhista.  

Uber se defende 

Em sua defesa, a Uber sustentou que não houve nenhum acordo para pagamento de comissões sobre o valor das viagens. 

Para a empresa, na realidade, quem a contratou foi o motorista, que, em contraprestação ao uso da plataforma digital, concordou em pagar o valor correspondente a 20% ou 25% de cada viagem. Por fim, alegou que o motorista assumiu todos os riscos do negócio. 

Em nota, a Uber informou que irá recorrer da decisão anunciada pela 3ª Turma do TST. A empresa sustenta que o resultado do julgamento não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados, de forma unânime, pelo próprio TST.

Perda no tribunal 

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o motorista teve negado o vínculo de emprego. Os ministros entenderam que o aplicativo é uma empresa de tecnologia, não de transporte. 

De acordo com a decisão, o motorista tinha plena liberdade de definir os dias e os horários de trabalho e descanso, assim como a quantidade de corridas e não recebia ordens e fazia, por contra própria, a manutenção de seu veículo.  

uber carro batido
Muitos motoristas da Uber cobram auxílio no custeio de manutenções dos carros; decisão pode ser o princípio de mudanças na relação trabalhista. Imagem: Shutterstock

Novo entendimento 

Agora, no recurso de revista do motorista, o ministro Maurício Godinho Delgado, observou que a solução do caso exige o exame e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação da prestação laborativa, distintas do sistema tradicional e que se desenvolvem por meio de plataformas e aplicativos digitais, softwares e produtos semelhantes. 

O ministro ponderou ao afirmar que a lógica do funcionamento do Uber tem sido repetida por grandes corporações como oportunidade para reduzir suas estruturas e o custo do trabalho. Em sua análise, a discussão deve ter como ponto de partida a função civilizatória do direito do trabalho.

Godinho Delgado lembrou que não há legislação que regule a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria que já alcançava cerca de um milhão de profissionais no Brasil, antes da pandemia. “Cabe, portanto, ao magistrado fazer o enquadramento das normas no fato”, destacou. 

Elementos que caracterizam o vínculo

Na decisão, o ministro destacou os cinco elementos que caracterizam a relação empregatícia entre os motoristas e a Uber: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. 

Segundo o ministro, todos estão fortemente comprovados no caso. Em relação à pessoalidade, os elementos demonstram que o motorista se cadastrou na Uber com a apresentação de dados pessoais e bancários, e era submetido a um sistema de avaliação individualizada, a partir das notas atribuídas pelos clientes. 

A onerosidade, por sua vez, decorre do repasse de 70% a 80% do valor pago pelos passageiros. Essa porcentagem elevada se justificaria pelo fato de o motorista ter de arcar com todos os custos do transporte (manutenção do veículo, gasolina, provedor de internet, celular, etc.).

A única divergência no caso foi do ministro Agra Belmonte, para quem a questão envolve um fenômeno mundial e um novo modelo de relação de trabalho com muitas questões ainda não decididas pela legislação brasileira.  

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!

Fonte: Olhar Digital

Comentários