Com o novo regramento apenas cinco representantes de cada instituição religiosa poderão ter acesso as unidades prisionais de Mato Grosso do Sul. Além disso, os eventos religiosos terão prazo para realização, e serão realizadas revista pessoal eletrônica e de instrumentos musicais.
Outra alteração apresentada é que a instituição que desejar realizar evento religioso em dia ou horário diferente daquele previsto para prestação de assistência religiosa voluntária, deverá solicitar autorização com antecedência mínima de sete dias úteis, e a solicitação deve ser feita diretamente ao diretor do presídio.
A Portaria estabelece, ainda, que a apresentação do “Cartão de Agente Religioso” não isenta da revista pessoal eletrônica, e que é obrigatória a vistoria de segurança em instrumentos musicais, caixa de som e outros itens levados pelos agentes religiosos.
A alteração da Portaria da Agepen pode ser conferida no diário oficial desta terça-feira, dia 03 de maio, na página 21.
Katiuscia Fernandes – Subcom
Foto: Arquivo Sejusp
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