Falta de pediatra em plantões de hospitais particulares sobrecarrega a UPA

Pelas redes sociais, usuários de planos de saúde e da rede privada, reclamam da ausência do atendimento especializado em pediatria nos plantões noturno e finais de semana nos hospitais particulares de Dourados. Isso tem levado a população a recorrer a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sobrecarregando a rede pública da segunda maior cidade do Estado.

Márcia Gomes é mãe de duas crianças, de 4 e 7 anos, e há muito tempo encontra dificuldade de achar pediatra à noite nos hospitais particulares. “Fica difícil porque a gente paga plano de saúde e quando precisa numa eventual emergência não consegue atendimento”, disse ela, que nesta semana foi ao Hospital Mackenzie (Evangélico), Santa Rita e Cassems, mas sem sucesso.

A ausência de pediatra nos hospitais particulares faz os pais superlotarem a única UPA, que não tem estrutura para atender a uma população de 230 mil habitantes. Com a mudança do tempo, problemas de síndrome respiratória aumentam e muitas vezes os casos são agravados nas crianças ao anoitecer.  

A partir daí inicia-se o calvário de muitos pais. Alguns ligam nos hospitais particulares para tentar por atendimento e quando encontram já sabem que a fila de espera será longa. Contudo, encontrar pediatra a noite e finais de semana tem sido difícil na rede particular.

A diretora técnica da Funsaud (Fundação de Serviços da Saúde), Jociane Marques, responsável pela administração do Hospital da Vida e UPA, diz que o aumento de atendimento na pediatria está superior a 60% nas últimas semanas. “Pesquisas apontam que a pandemia fez as crianças ficarem mais sensíveis e com o retorno das aulas e a convivência maior com outras pessoas, elas ficaram expostas. Agora, por exemplo, estamos numa fase onde há muitos casos de bronquiolite e pneumonia e tudo indica que vai continuar por um bom tempo”, disse a enfermeira, que vê com preocupação a falta de pediatra nos hospitais particulares.

Com a superlotação da UPA, a espera por atendimento passou a ser maior. Aumentou também a quantidade de internações de crianças no local. “Estamos fazendo o que está dentro do nosso limite”, disse a diretora técnica. No último domingo, apenas uma médica atendeu cerca de 80 crianças em apenas meio período de plantão. “Não tínhamos tantos pacientes de uma só vez. Aumentou muito e isso é preocupante”, afirmou.

A reportagem procurou os hospitais Santa Rita, Mackenzie e Cassems para saber o motivo da ausência de pediatras em plantões, contudo não teve resposta. Informações extraoficiais apontam que os médicos passaram a deixar de atender na pediatria porque o valor que os planos de saúde pagam por plantão não compensa cumprir carga horária nos períodos noturnos, madrugadas, feriados e até fins de semana. Quando encontra um profissional nesses turnos, a fila por atendimento é grande.

Cliente de plano de saúde pode recorrer à justiça

A advogada Raíssa Moreira Rodrigues Uehara, do Escritório Raíssa Moreira Advocacia, diz que o plano de saúde possui a obrigatoriedade de cobertura de atendimento médico de urgência/emergência, 24h por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, garantindo um atendimento regular e ininterrupto aos contratantes. O atendimento deve ser garantido nos hospitais conveniados. 

Tal obrigatoriedade abrange o atendimento médico pediátrico, caracterizando falha grave na prestação do serviço do Plano de Saúde a inexistência de atendimento médico pediátrico de urgência e emergência na localidade contratada, seja por qualquer motivo. 

Questionada sobre quando há falha na prestação do serviço, ou seja, quando o plano não possui pediatras de plantação em nenhum dos hospitais conveniados para atendimento de urgência e emergência dos beneficiários, Raíssa Moreira diz que,  nesse caso “ocorre defeito na prestação do serviço, que deve ser indenizada, respondendo o fornecedor do serviço, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados, sejam eles materiais ou morais. Tal responsabilidade encontra previsão nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e no artigo 14, caput e § 3º do Código de Defesa do Consumidor”.  

Ao se deparar com esta situação, conforme explica a advogada, o usuário do plano, munido de todas as provas de que inexistia atendimento pediátrico disponibilizado por sua operadora de plano de saúde, na data e horário necessitado, poderá buscar do poder judicial a reparação dos prejuízos suportados, sejam eles materiais e/ou morais. 

Isso significa que, caso haja deslocamento para atendimento da criança em outra localidade ou a busca por atendimento em local não credenciado ao plano de saúde, as despesas médicas por atendimento e tratamento pediátrico alheio ao plano contratado, deverá ser reembolsado em sua integralidade.  

O dano moral, também pode ser requerido, possuindo no caso em especifico dois objetivos; o primeiro de ressarcir a vítima abalada, decorrente da falha da prestação do serviço, ou seja, da ausência de atendimento médico pediátrico de urgência/emergência. O segundo, de punir e educar a prestadora do serviço, no intuito de que corrija a problemática e resolva em definitivo o defeito na prestação do serviço médico.

Fonte: Dourados Agora

Comentários