Após o envio da declaração de Imposto de Renda, é preciso realizar o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até esta terça-feira, 31 de maio. Ainda não emitiu o documento? Saiba que é possível acessá-lo de diversas maneiras.
Confira abaixo como emitir o seu e o que fazer caso tenha que pagar as guias com atraso.
Como emitir o DARF?
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, é preciso acessar a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”. Em seguida, será exibida a situação de cada quota e você pode emitir os DARFs.
Desde 2018, o DARF também pode ser emitido pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD) pelo caminho Declaração > Imprimir > Darf. O software se encarrega de calcular os valores para pagamento.
Você também pode emitir o documento pelo programa SicalcWeb (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais). Outra opção é preencher o DARF manualmente seguindo as orientações de preenchimento do governo.
Vale ressaltar que os DARFs emitidos sem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking normalmente, para isso, basta acessar a opção “Pagamento sem código de barras” ou similar.
É preciso estar atento, pois os campos devem ser preenchidos como constarem no DARF!
Como calcular o valor do DARF em atraso?
Caso perca o prazo, você pode acessar o DARF atrasado por meio de um software da própria Receita Federal, o SICALC. Dessa maneira, as guias já são calculadas e emitidas com multa e juros.
Os DARFs de dívidas em atraso também podem ser emitidos pela página Pesquisa de Situação Fiscal.
Como pagar o DARF atrasado?
Mesmo em atraso, o DARF também pode ser pago sem sair de caso pelo internet banking do Banco do Brasil, Itaú e Bradesco. Basta buscar pela opção ‘DARF’ na página do seu banco, preencher os campos manualmente conforme as guias do documento e confirmar uma data para o pagamento.
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Fonte: Olhar Digital
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