Desde a última terça-feira, 7 de junho, os cartórios brasileiros começaram a aceitar o reconhecimento de firma online. O processo, que começou a dar os primeiros passos em 2020 por conta da pandemia, é visto como um fator-chave para a migração de serviços importantes para o meio 100% digital.
A novidade beneficiará milhões de brasileiros, já que não será mais preciso se deslocar até um Cartório de Notas. Todo o procedimento é feito por meio da plataforma e-Notariado. Confira todos os detalhes abaixo.
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O que é e como funciona o reconhecimento de firma?
Em resumo, é o reconhecimento de firma que garante a autenticidade das assinaturas em um documento. O processo, que traz mais segurança, é de suma importância ao fechar a compra de um imóvel ou veículo, por exemplo.
Por consequência, se trata de um dos serviços mais requisitados nos cartórios brasileiros. O reconhecimento presencial pode ser feito de duas maneiras: por semelhança ou autenticidade. Enquanto no primeiro basta comparar a assinatura do documento com a da ficha de firma do signatário, no reconhecimento por autenticidade, a assinatura é realizada na presença de um tabelião.
Como reconhecer a firma de um documento pela internet?
1. Antes de começar, o primeiro passo é adquirir um certificado digital notarizado, que pode ser emitido pelo próprio portal do e-Notariado sem custos clicando aqui. Basta preencher o formulário abaixo com os seus dados (também é preciso enviar uma foto). Esse certificado servirá como identificação nos cartórios.
2. Em seguida, é preciso criar um fluxo de assinaturas clicando aqui e depois em ‘Crie seus Fluxos’.
3. Após instalar o componente de assinatura digital clicando em ‘Instalar’, acesse o sistema utilizando o certificado criado antes e envie o documento que terá a firma reconhecida (não se esqueça de indicar quem deve assinar o documento).
Pronto! O pagamento do procedimento pode ser feito por Pix ou cartão de débito e também é realizado pela própria plataforma. O valor cobrado é o mesmo pelo reconhecimento presencial por semelhança, tabelado por estado.
É importante ressaltar que todas as pessoas envolvidas devem assinar o documento utilizando os seus respectivos certificados digitais para que os cartórios emissores providenciam o reconhecimento das assinaturas eletrônicas. No fim, o documento reconhecido fica disponível para acesso pelo prazo de 30 dias. Vale destacar ainda que o intercâmbio de dados conta com criptografia, reforçando a segurança do serviço.
Fonte: Olhar Digital
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