Discussões sobre privacidade, anonimato e proteção de dados estão há alguns anos ocorrendo de forma frequente neste novo modelo de sociedade, onde alguns estão se acostumando a viver e outros vivem com muita facilidade e naturalidade.
É muito pertinente a discussão sobre o quanto conseguimos ser anônimos em uma era com esse nível de globalização e rastreamento de dados, haja visto que os dados utilizados de maneira certa (ou errada), podem nos manipular de formas quase imperceptíveis, criando os mais diversos problemas, sociais, políticos e econômicos.
Estamos tão focados em discutir o quanto podemos garantir o controle de nossos dados e a captação de informação de forma anônima, que muitas vezes esquecemos de pensar no outro lado da moeda. Como posso garantir de forma pública na era digital que eu mesmo sou o responsável por determinado acordo ou ação?
Da mesma forma que se preocupar com o quanto seus dados podem ser utilizados de maneira indevida, se preocupar com o quão legítimo é a forma que conseguimos nos apresentar ou acordar algo na vida digital é extremamente importante.
Cada vez mais por questões burocráticas, facilidades e otimização de processos, a vida se torna digital e cada vez mais precisamos conseguir garantir que somos quem somos para celebrar acordos e contratos. Um exemplo disso é o que ocorreu na pandemia, onde aluguéis, contratos de trabalho, serviços e muitos outros tiveram de ser acordados e celebrados de maneira totalmente digital.
Inclusive o maior Tribunal de Justiça do mundo (em volume de processos), o de São Paulo, devido a pandemia, está funcionando de forma praticamente remota.
Visto essa nova realidade, uma pergunta que precisa ser feita: Como posso garantir a legitimidade dos acordos que faço nessa nova era digital?
Uma resposta rápida é o processo de assinatura eletrônica, que é possível e regularizada no Brasil. Mas tudo ainda fica muito subjetivo, quando o digital às vezes parece não ser tão “tátil”, como a realidade de ir no tabelião, assinar um documento e alguém fisicamente reconhecer seu documento. Como confiar em um processo tão abstrato?
A assinatura eletrônica foi regularizada com um medida provisória em 2001, instituiu o certificado ICP-Brasil como padronização para validade jurídica de documentos digitais, mas a norma deixa claro que este não é o único meio de comprovação de autoria e integridade das assinaturas eletrônicas.
Ou seja, além do famoso certificado digital, é possível se usar de outras formas para garantir a validade e integridade de um documento assinado de forma eletrônica, onde, escolher a forma correta de assinar seu documento, com todas essas outras formas que são chamadas de “pontos de autenticação”, fazem toda a diferença.
Os pontos de autenticação são métodos que podemos utilizar para garantir a legitimidade, integridade e validade de documentos eletronicamente assinados, então escolher um ponto de autenticação certo para a necessidade do seu documento, faz toda a diferença.
Existem os mais diversos tipos de pontos de autenticação, dos mais clássicos, que são chaves de validação em seu e-mail pessoal ou smartphone, e os métodos mais completos, como reconhecimento facial, reconhecimento de documentos, vide-selfie como prova de vida e em alguns casos até validação facial em bases governamentais.
Escolher o ponto de autenticação e a ferramenta certa para assinar um documento, contrato ou acordo é essencial, para garantir a segurança e a devida celebração de qualquer documento que tenha seguido por um processo digital de assinatura e escolher seu ponto de autenticação certo, para a maior segurança possível.
Quem sabe no futuro conseguimos assinar contratos talvez com nossa cadeia de DNA que é única e individual, com algum dispositivo futurista e isso garanta quase que 100% da segurança de todos os contratos celebrados num futuro distópico. Enquanto não chegamos a isso, escolher bem os pontos de autenticação de seu documento e garantir que eles trarão segurança é essencial para se adaptar às rápidas mudanças que o mundo vem nos impondo.
*Bruno Kawakami é CTO da D4Sign
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Fonte: Olhar Digital
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