Sexta-feira, Novembro 15, 2024
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Juíza do Rio Grande do Sul equipara uso da bandeira do Brasil a propaganda eleitoral

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Para Ana Lúcia Todeschini Martinez, como grupos ligados a Bolsonaro usam o símbolo massivamente, ele deveria ser regrado como bandeira de partidos; as bandeiras oficiais, no entanto, fixas em frente aos órgãos públicos, não estariam na mesma condição

A juíza eleitoral Ana Lúcia Todeschini Martinez, do interior do Rio Grande do Sul, entendeu que, por conta da utilização maciça de bandeiras do Brasil por grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (PL), neste ano de 2022 o símbolo poderia ser caracterizado como de elemento campanha. Dessa forma, a bandeira brasileira deveria seguir as mesmas regras de bandeiras partidárias, ou seja, não podem ficar em uma estrutura fixa e não podem também ficar durante todo o dia. Há sempre uma limitação de horário. O entendimento está causando uma repercussão muito grande, principalmente no interior do Brasil.

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), no entanto, rapidamente se posicionou contra esse entendimento judicial, que ele classifica como um exagero. “Nós não podemos aceitar essa manifestação de querer proibir o uso da bandeira do Brasil no processo eleitoral, não pode se impedir um candidato de mostrar o seu patriotismo se o outro não demonstra. Isso é intolerável e passa de qualquer limite do bom-senso e, obviamente, da nossa condição de cidadão e de manifestar as nossas posições, ainda mais com relação ao amor que temos ao nosso país. Independente de ser ou não candidato a presidente ou qualquer outro cargo nesta eleição”, alegou o parlamentar.

A juíza eleitoral, no entanto, recomenda que os partidos por precaução façam consultas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar qualquer tipo de questionamento e até mesmo multa por propaganda irregular, o que acaba pesando nas contas dos partidos. Ainda no entendimento da juíza eleitoral, bandeiras oficiais, como a que fica fixa em frente ao Palácio do Planalto e em frente aos órgãos públicos, não podem ser caracterizadas como de campanha e, por isso, não precisam seguir as regras da legislação eleitoral.

*Com informações da repórter Luciana Verdolin

Fonte: Jovem Pan News

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