O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (25) que os eleitores não poderão levar celulares para a cabine de votação, devendo deixá-los com os mesários. A decisão já valerá para as eleições de outubro.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal ao analisar consulta realizada pelo partido União Brasil e objetiva garantir o sigilo do voto. No passado, houve vários casos de vazamentos de imagens de eleitores na hora do voto em redes sociais.
A decisão complementa a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ainda, os ministros definiram que, caso a determinação seja descumprida, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada. Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto é de até dois anos de detenção.

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