No dia do cliente, advogada de Dourados fala sobre principais direitos dos consumidores

Descontos, sorteios e até brindes. Tudo isso encanta os olhos do consumidor e é o que normalmente acontece anualmente no comércio no dia 15 de setembro, data em que é comemorado o Dia do Cliente. Entretanto, será que o consumidor conhece os direitos que lhes são garantidos para que a relação consumidor x empresa seja justa e dentro dos parâmetros do Código de Proteção e Defesa do Consumidor?

Em Dourados, a advogada e também professora universitária Aline Viscardi, especialista na defesa dos consumidores, listou alguns direitos importantes previstos no CDC que talvez você nem saiba.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O Código de Defesa do Consumidor não permite a prática de preços abusivos. De acordo com o art. 39, o aumento dos produtos e serviços ao consumidor não pode ocorrer de forma injusta ou excessiva. Portanto, elevar os valores sem justa causa é uma prática abusiva cometida pelo fornecedor.

Produto com garantia

O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável e 90 dias se for durável.

Produtos de mostruários

É muito comum que peças de mostruário sejam vendidas sem garantia, pois muitos comerciantes preferem não se responsabilizar por danos em produtos que já não estão totalmente embalados. Contudo, peças de mostruário devem ter garantia normalmente, e o fato de o produto já estar exposto não exime o comércio de garantir o bom funcionamento do produto.

Couvert não é obrigatório, pode ser cobrado desde que tenha os seguintes requisitos:

Serviços nas férias

É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, como internet e TV a cabo, em caso de viagens, por exemplo.

➡️Veja também, na matéria abaixo, os direitos específicos em casos de passageiros prejudicados por companhias aéreas

Fonte: Dourados Agora

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