Lei eleitoral determina que partidos ou coligações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela anulação dos votos e cassação dos mandatos de vereadores do Podemos em São Francisco, Minas Gerais, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão desta quinta-feira, 15, teve início com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por uma candidata não eleita no pleito passado. No processo foram apresentados diversos indícios de irregularidades, como candidatas com votação zerada, divulgação da candidatura de outro candidato ao mesmo cargo e inexistência de gastos comprovados das candidaturas de mulheres. Inicialmente, a Aije foi julgada procedente na primeira instância, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reformou a sentença anulando a cassação dos vereadores do partido. Com entrega de recurso especial, o caso foi remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, onde a decisão foi unânime pela cassação dos mandatos. Agora, o quociente eleitoral da Câmara Municipal local será recalculado e os assentos redistribuídos entre os partidos que concorreram em 2020. Vale lembrar que a Lei das Eleições determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Fonte: Jovem Pan News
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