Desde o dia 16 de agosto, pouco mais de um mês, a propaganda eleitoral começou a valer para o pleito de 2022. Como de costume, uma das estratégias de divulgação dos candidatos é investir na distribuição de adesivos para os eleitores. Porém, apesar de ser um item aparentemente simples, o uso incorreto pode gerar problemas para o motorista.
De início, é importante ter em mente que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que adesivos de publicidade não podem ultrapassar uma área de meio metro quadrado do veículo. A propaganda eleitoral, no entanto, é permitida legalmente em diversas categorias, desde bicicletas até caminhões, desde que sejam particulares.
Outra regra que deve ser atendida é que os adesivos não podem cobrir totalmente os vidros dos carros ou desviar a atenção de outros motoristas. Normalmente, eles possuem até pequenos furos para não comprometer a visibilidade do condutor.
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Infração grave de trânsito
Descumprir qualquer das regras citadas antes é considerada uma infração grave. Gerando multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e até a retenção do veículo.
Por fim, ainda conforme o texto do CTB, é proibido veicular propaganda eleitoral em qualquer automóvel com emplacamento vermelho, ou seja, ônibus, táxis, moto-táxi e/ou carros de aluguel.
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Tecnologia que identifica álcool no sangue do motorista pode se tornar obrigatória
Em breve, veículos novos podem vir de fábrica com um sistema capaz de identificar o nível de álcool no sangue do motorista. Pelo menos essa é a ideia do NTSB, o Conselho Nacional de Segurança nos Transportes dos Estados Unidos.
A entidade conta com o apoio da NHTSA para transformar o projeto em lei de trânsito para alavancar a criação de tecnologias capazes de limitar a capacidade de guiar veículos quando o condutor estiver alcoolizado. Para saber mais, acesse aqui.
Imagem principal: Alf Ribeiro/Shutterstock
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Fonte: Olhar Digital
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