Em decisão recente e criticada, o Superior Tribunal de Justiça fixou a taxatividade do rol de doenças reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela regulação dos planos e seguros privados de assistência à saúde, de maneira que somente situações médicas dispostas na lei própria teriam amparo dos planos de saúde privados. A decisão desampara pacientes de doenças raras e de tratamentos com alto custo, quando desobriga planos privados em arcar com esses tratamentos.
Todavia, um novo nascer surge no Plenário do Congresso Nacional, quando o Projeto de Lei 2.033/2022 passa a fixar o rol da ANS como, meramente, exemplificativo, isto é, doenças não previstas na legislação deverão ser analisadas e, se cumpridos os requisitos, terem seus tratamentos custeados pelos planos de saúde. Assim, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Reps – seria somente uma “referência básica”.
O mês de setembro trouxe mais uma vitória, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, através do Parecer de nº578766/2022, solicitou ao Supremo Tribunal Federal que seja conferido caráter exemplificativo do Rol da ANS (aquilo que chamamos de Reps). Para Aras, cabe interpretação conforme a Constituição Federal, pois a operadora do plano não pode recusar tratamento que tenha sido indicado por profissional da saúde, argumentando, simplesmente, que não integra a lista de cobertura obrigatória.
O Procurador-Geral não somente requer a interpretação por caráter exemplificativo do rol, mas também que seja oportuno a inversão do ônus da prova, como ocorre nas relações de consumo. Assim, discordando do paciente e entendendo por tratamento diversos, caberia à operadora do plano a comprovação de que outro tratamento é o adequado.
Todavia, não impossibilita a recusa do tratamento, quando este, anteriormente, for indeferido pela ANS, comprovada sua ineficácia ou não exista recomendação por órgãos técnicos nacionais ou internacionais.
Devemos salientar, sobretudo, que o amparo à saúde está intrinsecamente ligado ao direito fundamental à vida.
Por Carolina Nogueira Queder
Advogada em Carolina Nogueira Queder Advocacia
Fonte: Dourados Agora




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