Sexta-feira, Setembro 20, 2024
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STF forma maioria pela reativação do Fundo Amazônia

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Com placar de 6 votos favoráveis e 2 contrários, os ministros decidiram pela retomada dos financiamentos de projetos de preservação e fiscalização no bioma

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 27, pela reativação do Fundo Amazônia. Com placar de 6 votos favoráveis e 2 contrários, os ministros decidiram pela retomada dos financiamentos de projetos de preservação e fiscalização no bioma. A expectativa é que o retorno aconteça dentro de 60 dias. Primeira a votar ainda nesta quarta-feira, 26, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, declarou que o Governo Federal foi omisso ao não executar as verbas do fundo. “A omissão inconstitucional do Poder Executivo, no que diz respeito ao funcionamento da política pública do Fundo Amazônia, traz consequências em distintas atividades e operações do seu funcionamento, como o recebimento de novos recursos, análise de novos projetos a serem financiados com os valores já recebidos como resposta aos resultados obtidos pelo Estado brasileiro na redução do desmatamento em momentos anteriores, sob a égide do decreto de 2008”. Criado em 2008, o Fundo Amazônia está parado desde 2019, após a extinção de dois conselhos responsáveis pela gestão dos recursos. O plenário da Suprema Corte julga ação em que PSOLPTPSB e Rede alegam omissão da União e afirmam que o Governo Federal teria represado R$ 1,5 bilhão, que poderiam financiar projetos de conservação da floresta amazônica.

O ministro André Mendonça divergiu da relatora e disse que não vê omissão por parte do governo, mas sim inconstitucionalidade nos dois decretos que alterara o fundo: “Entendo que a via adequada para eventual descumprimento da presente decisão não deve ser feita por uma perspectiva de futurologia, mas sim pelo manejo de uma reclamação constitucional. Porque está implícito no comando do Supremo a necessidade de cumprimento desse comando, e de não descumprimento por conseguinte”. O ministro Nunes Marques seguiu o entendimento de Mendonça e argumentou que não cabe ao Judiciário intervir na política pública ambiental: “O acolhimento da presente ação representaria uma interferência indevida no campo de competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo sem a devida base técnica e expertise necessária para tanto”. Nesta quinta, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam voto de Rosa Weber, formando maioria. O julgamento do caso foi suspenso e deve ser retomado em 3 de novembro. 

Fonte: Jovem Pan News

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