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“Parada Segura”: Lei permite desembarque fora do ponto para público específico

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem desembarcar em qualquer local, desde que o estacionamento seja permitido e faça parte do trajeto da linha, das 22h às 5h

29/11/2022 às 13:12
3 min de leitura

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“Parada Segura”: Lei permite desembarque fora do ponto para público específico

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem desembarcar em qualquer local, desde que o estacionamento seja permitido e faça parte do trajeto da linha, das 22h às 5h

O prefeito de Dourados, Alan Guedes, sancionou a Lei 4.944, de 18 de novembro de 2022, de autoria do vereador Maurício Lemes, aprovada pela Câmara Municipal, que cria a “Parada Segura” no transporte público do município. A legislação já está em vigor e permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, desembarquem dos ônibus em qualquer local, desde que o estacionamento seja permitido e faça parte do trajeto da linha. A regra vale todos os dias, das 22h às 5h e visa, principalmente, a segurança do público que possui certo nível de vulnerabilidade.

“É uma medida muito bem-vinda porque traz segurança e comodidade para essas pessoas em um horário que exige cuidado maior. Às vezes o itinerário do usuário passa por locais ermos, existem muitos funcionários de indústrias que utilizam o transporte coletivo durante esse período, então a Lei ajuda muita gente. Nós sempre tentamos desenhar a linha da melhor maneira possível, mas mesmo assim, em alguns casos, o ponto fica a cerca de três ou quatro quadras da casa da pessoa. Facilitar esse caminho é um auxílio importante”, comenta a diretora-presidente da Agetran, Mariana de Souza Neto.

Para desembarcar fora do ponto, o usuário atendido pela Lei deve informar ao motorista do ônibus o local onde deseja descer. “Na prática, a ‘Parada Segura’ funciona com a conversa, sempre visando a segurança no trânsito também. A pessoa precisa combinar antes com o condutor qual é o lugar que ela quer desembarcar do ônibus. É bom destacar isso, porque se a pessoa comunicar o desejo de desembarque pelo sistema comum do ônibus, apertando o botão, o motorista vai parar no próximo ponto. Então é importante ter esse diálogo”.

O autor da Lei que institui s “Parada Segura” destaca que a ação promove segurança, conforto e acessibilidade ao público atendido sem alterar a rotina dos usuários e dos trabalhadores do transporte coletivo. “Não vai mudar em nada o trajeto, o processo acontece no mesmo caminho que a linha faz. Basta avisar ao motorista, nossa ideia é ajudar a sociedade nesse sentido”, completa Maurício Lemes.

Conforme o texto, cartazes informativos sobre o funcionamento “Parada Segura” devem ser colados em local visível na parte interna dos ônibus. A empresa responsável pelo transporte coletivo de Dourados está preparando o material.

Fonte: Prefeitura de Dourados

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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