O Procon de Florianópolis multou a Apple em R$ 8 milhões pela venda de iPhones sem o carregador. O órgão alega que, em 2022, a empresa foi notificada para que os celulares fossem vendidos acompanhados do adaptador de carregador e também foram solicitados esclarecimentos sobre o número de aparelhos vendidos desde 2020. A medida é válida para vendas online e lojas parceiras na capital de Santa Catarina.

O Procon observa que a Apple não atendeu ao pedido de inclusão do carregador e disse que não foi possível detalhar o número de smartphones vendidos em Florianópolis. O comunicado ainda revela que a empresa tentou se justificar dizendo que a venda dos aparelhos sem carregador não oferecia prejuízos ao consumidor e não se configurava como venda casada ou prática abusiva.

Carregador de iPhone
(Imagem: abolukbas/Shutterstock)

A empresa também citou sua já conhecida justificativa de política ambiental, na qual alega que não incluir o adaptador na caixa do aparelho é uma forma de beneficiar o ambiente por reduzir a quantidade de lixo eletrônico.

“Atualmente, as maiores empresas do setor de telefones celulares no Brasil comercializam fracionando seus produtos, obrigando os consumidores a adquirir, de forma separada, um item indispensável ao regular funcionamento do mesmo diante do uso e costume dos consumidores, sob o pretexto da sustentabilidade, sem demonstrar provas de tal redução de lixo eletrônico”, disse Alexandre Farias Luz, diretor do Procon de Florianópolis. “A estimativa de incremento de receita da empresa pela ‘economia’ em não disponibilizar é de mais de US$ 6 bilhões, de forma global”.

Outras multas, o mesmo motivo

Em agosto de 2022, o Procon do Rio de Janeiro também multou a Apple em R$ 12,27 milhões por considerar que a venda dos aparelhos sem carregador é uma prática abusiva, pois se configura como venda casada.

Alguns meses depois, a Justiça de São Paulo condenou a empresa a pagar uma multa ainda mais expressiva pelo motivo já citado. O TJSP também considerou que a prática da empresa se configura como venda casada e multou a Apple em R$ 100 milhões.

O juiz Caramuru Afonso, da 18ª Vara Cível, do TJSP, também considerou que o argumento de defesa do meio ambiente da empresa também se configura como uma prática abusiva.

“Ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores”, disse.