Quer aproveitar uma viagem ao exterior para garantir produtos por um preço mais em conta? Sim, é possível importar eletrônicos de maneira legalizada e sem pagar impostos. Por isso, o Olhar Digital preparou um guia com dicas para você fazer compras no exterior sem ser taxado. Veja a seguir!
O que você precisa saber:
Itens de uso pessoal
Os itens de uso pessoal compõem uma categoria que fica fora da cota do viajante e, portanto, livre do pagamento de tributos. Para considerar um item como de uso pessoal, esse objeto deve:
Nesse sentido, você pode comprar um relógio ou celular no exterior. Mas, para que ele seja enquadrado como item pessoal, deverá ser o único na sua bagagem. Caso você tenha ido com um relógio ou celular e ele tenha quebrado durante a viagem, a Receita Federal permite comprar outros para repô-los.
Especificamente sobre celular, veja o parecer do órgão:
No caso do viajante possuir unicamente um telefone celular, mesmo adquirido no exterior durante a viagem e independentemente de nele ter inserido chip, e desde que esteja em uso durante a viagem, será considerado bem de caráter manifestamente pessoal nos termos do inc. VII do art. 2º da IN RFB nº 1.059/2.010 e, portanto, isento de tributos.
Receita Federal
Filmadoras, tablets e computadores (notebooks ou desktops) não são considerados itens de uso pessoal. Eles deverão ser contados como compras no exterior.
Compras no exterior: limite de importação
Todo viajante pode comprar até US$ 1 mil em produtos, sem ser taxado, se entrar no país por vias aéreas ou marítimas. Cada pessoa pode exercer esse direito apenas uma vez a cada intervalo de um mês – independentemente se houve ou não pagamento do imposto em viagem anterior.
Nessa cota de isenção, são aceitos itens variados, inclusive eletrônicos e acessórios para veículos (como GPS ou alto-falantes). A aduana considerará os valores dos objetos para cada viajante, não sendo possível somar as cotas de familiares e amigos para economizar.
Menores de 18 anos também têm direito à cota de isenção, mas para isso os bens devem ser compatíveis com sua faixa etária. Além disso, eles não podem trazer bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens que causem dependência física ou química.
Se você se manteve dentro da cota, não terá problemas mesmo se for parado na fila do “nada a declarar”. Porém, caso você tenha passado do limite, é recomendável declarar suas compras. O imposto cobrado é de 50% do valor excedente aos US$ 1 mil. Ou seja: se você trouxer US$ 1,2 mil em mercadorias, o valor a ser pago é de 50% dos US$ 200 excedentes, totalizando um custo extra de US$ 100.
Evite a multa em compras no exterior
Se você optar por não declarar uma compra acima do valor isento, além de cometer uma infração, está se sujeitando a uma roleta russa. Existe, sim, a chance de o fiscal da alfândega encrencar com a sua cara e o parar para revistar sua mala. Dessa forma, se você for pego, vai ter que pagar mais do que se tivesse declarado desde o início.
A multa é de 100% sobre o valor devido. Mantendo o exemplo da compra de US$ 1,2 mil, o valor devido é de US$ 100, referente a 50% do excedente de US$ 200. Assim, a multa é de 100% dos US$ 100, ou seja, US$ 200.
Leve notas fiscais de produtos comprados no Brasil
Não é obrigatório, mas é bastante recomendável levar as notas fiscais de produtos comprados no Brasil. Produtos vendidos oficialmente no país têm alguns indicadores de que foram comprados por aqui, e fiscais devem estar atentos a isso antes de sair taxando qualquer coisa.
No entanto, para que dar esse mole? Se você tem a nota fiscal de algum eletrônico nacional provando que ele foi comprado aqui, vale a pena levar os papéis.
Eletrônicos adquiridos em outras viagens podem ser tributados
Mesmo que suas compras estejam dentro do limite dos US$ 1 mil, é recomendável declarar os bens – veja como fazê-lo no passo a passo abaixo. Assim, você recebe um termo que detalha quando os produtos entraram pela primeira vez no Brasil.
Por que isso é importante? Porque a Receita Federal pode, sim, tributar um produto que tenha entrado no Brasil sem declaração em outra ocasião. Se você tiver o documento provando que ele foi declarado e liberado no retorno de outra viagem, não haverá o problema.
Por exemplo: se você comprou um iPhone 14, que custa US$ 799, em uma viagem, você está isento. Se você resolver fazer outra viagem com o smartphone na mochila, a Receita Federal pode encrencar com o produto na sua volta, incluindo o item na sua cota atual. Com o termo em mãos, você tem uma prova de que o eletrônico foi adquirido em outra viagem e está livre de novos tributos; sem o documento, a situação fica mais complicada.
Existe, no entanto, um grau de subjetividade. Se você tem um iPhone de alguma geração anterior, por exemplo, o fiscal deve ser capaz de entender que aquele produto é antigo e provavelmente não foi adquirido durante uma viagem feita em 2023.
Como declarar os produtos: passo a passo
Se você comprou acima de US$ 1 mil, obrigatoriamente deverá declarar os produtos que está trazendo. Você pode fazer isso no desembarque, na fila de “bens a declarar” na alfândega. Para agilizar o processo, faça a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) online. Aprenda como a seguir!
- Acesse o site do e-DBV.
- Selecione “Entrando no Brasil”.
Em seguida, confirme que você não é um robô.
- Dê informações sobre a bagagem.
Nesta etapa, responda o questionário e, quando solicitado, informe os itens que trará na sua mala. Para cada eletrônico, você deverá informar a marca, o modelo, o número de série, a quantidade, a moeda em que comprou o item e o valor unitário dele. Após inserir os dados, clique em “Incluir”. Quando terminar, toque em “Avançar” no fim da página.
- Agora, informe os dados do passageiro e da viagem.
Quando terminar, seleciona “Avançar” no fim da página.
- Na aba “Extrato de declaração” será mostrado se você está isento de apresentar esta declaração à Receita Federal.
Caso sua bagagem exceda o valor da cota de isenção, será calculado o imposto de importação conforme a cotação do dólar no dia.
- Revise sua declaração e transmita.
Clique em “Transmitir” no topo da página.
- Por fim, realize o pagamento da guia.
O pagamento poderá ser feito em dinheiro na rede arrecadadora; em cartão de débito no balcão de atendimento da Alfândega; pelo app ou site do seu banco; e em terminais de autoatendimento.
Com informações da Receita Federal e do G1.
Fonte: Olhar Digital
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