Mark Zuckerberg e líderes da Meta estão sendo acusados de ignorar publicações de tráfico sexual e exploração infantil no Instagram e Facebook.
De acordo com a agência de notícias Reuters, a denúncia desta semana foi feita por investidores da Meta e revela que o conselho da big tech falhou em proteger os interesses da empresa e de acionistas, pois teria ignorado “evidências sistêmicas” de atividades criminosas na plataforma.
Na última década, as plataformas da Meta ajudaram, apoiaram e facilitaram os perpetradores do tráfico sexual sistêmico generalizado, tráfico humano e exploração sexual infantil que ocorreu em grande escala nas plataformas da Meta. Embora o conselho e a administração saibam sobre essa tendência crescente, tanto a administração quanto o conselho conscientemente fecharam os olhos.
Trecho da acusação.
De acordo com a Agência France-Presse, a ação foi aberta em um tribunal de Delaware, nos Estados Unidos, e pede que Mark Zuckerberg (CEO da empresa), membros do Conselho de Administração e outros executivos sejam responsabilizados pelas atividades criminosas na plataforma. Também foi cobrada uma indenização.
Em comunicado aos veículos de imprensa, o porta-voz da Meta, Andy Stone, disse que a empresa “proíbe a exploração humana e a exploração sexual infantil em termos inequívocos”.
As reivindicações neste processo descaracterizam nossos esforços para combater esse tipo de atividade. Nosso objetivo é impedir que pessoas que buscam explorar outras pessoas usem nossa plataforma, e trabalhamos em estreita colaboração com organizações como Polaris, Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas e Stop the Traffik para informar esses esforços.
Porta-voz da Meta.
Julgamento pode mudar a internet nos EUA
A Suprema Corte dos Estados Unidos continua analisando dois casos que podem mudar a internet como conhecemos. Um envolve o Google e outro o Twitter. Mas, a depender da decisão dos juízes, a nossa relação com as redes sociais pode se transformar.
Resumo
A maioria desses processos falhou, muitas vezes graças à chamada Seção 230, que protege as empresas da responsabilidade por hospedar conteúdo ilegal. A atividade de moderação de conteúdo por plataformas digitais nos EUA é regulamentada pela Seção 230 do Communications Decency Act (CDA), de 1996. Segundo a norma, provedores de serviços interativos na internet não podem ser considerados porta-vozes do que é publicado por terceiros. Duas exceções foram aprovadas mais tarde, em 2018: alguns conteúdos pirateados e pornográficos.
Gonzales v. Google
Twitter v. Taamneh
Imagem destaque: DANIEL CONSTANTE/ Shutterstock.
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Fonte: Olhar Digital
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