A advogada Edna Bonelli, presidente do Instituto Mulher de Dourados, recentemente concedeu entrevista ao site Dourados Agora e falou sobre algumas das ações de combate a violência contra a mulher e também destacou uma ação que acontecerá a partir das 8h deste sábado (25) na Praça Antônio João, no centro da cidade, para fechar as atividades do mês de março.
Na ação haverá um ato simbólico com a soltura de balões em cores lilás e branco. “Essas cores simbolizam, respectivamente, a luta contra a violência à mulher e a paz e respeito que todas nós almejamos e merecemos. Estaremos ainda distribuindo panfletos informativos com relação aos principais direitos da mulher, porque sabemos e temos certeza que informação também salva”, frisou Edna.
Na entrevista, Dra. Edna Bonelli explicou os tipos de violência contra a mulher previstos em lei e pontuou algumas das ações desenvolvidas pelo instituto em Dourados, dentre eles o SOS MULHER” que dispõe um telefone 24 horas para atendimento, orientações e encaminhamentos de mulheres vítimas de violência. Confira os detalhes:
Quais os diferentes tipos de violência contra a mulher?
Edna Bonelli: A Lei Maria da Penha em seu artigo 7º traz cinco tipos de violência contra a mulher. São eles:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – A VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III – A VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – A VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
No Brasil temos leis que visam coibir as agressões, quais são elas?
Edna Benelli: A principal lei que temos no Brasil é a Lei nº 11.340 de 07/09.2006, que é a chamada Lei Maria da Penha, ressaltando-se que se é considerada como uma das leis mais avançadas do mundo no que se refere ao combate à violência contra a mulher.
Desde sua criação ela vem sofrendo inúmeras alterações, através de leis esparsas, que acabam por contemplar à prevenção e até mais rigor para a aplicação da referida lei.
Além da segurança pública, as redes de apoio são muito importantes nesses casos, como o Instituto da Mulher tem contribuído em ações de combate à violência contra a mulher em Dourados?
Edna Bonelli: O Instituto Mulher tem participado ativamente no combate à violência contra a mulher, inclusive, possui cadeiras no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher-CEDM e integra ainda a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a mulher.
A atuação do Instituto Mulher se baseia em levar palestras com informações sobre os direitos da mulher, bem como em prestar orientações e encaminhamentos delas, junto aos CRA’s, nas aldeias indígenas, escolas, igrejas, etc.
Tem participado de audiências públicas, e atuado também em parceria às autoridades públicas prestando apoio e efetiva colaboração, como por exemplo, por iniciativa e pleito do Instituto, através do Projeto de Lei nº 105/2020, editou-se a Lei Municipal nº 4.566/2020, a qual instituiu a proibição de nomeação no âmbito da Câmara Municipal deste município, para cargos públicos em provimento em comissão e efetivo de pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado baseada na Lei Maria da Penha.
O Instituto Mulher implantou também o “SOS MULHER” onde dispõe um telefone 24 horas cujo número é (67) 9.9214-3990, para atendimento, orientações e encaminhamentos de mulheres vítimas de violência.
Fonte: Dourados Agora




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