Em 2014, uma cantora e compositora do Colorado aceitou pedido de amizade aparentemente inofensivo no Facebook. Quase uma década depois, a Suprema Corte ouvirá testemunho sobre as consequências – e pode redefinir o que é legal dizer online.

Os advogados apresentarão argumentos em Counterman versus Colorado, um caso observado de perto sobre os limites das “ameaças verdadeiras” ilegais. O peticionário do caso, Billy Raymond Counterman, afirma que foi condenado por perseguição com base em definição excessivamente ampla de ameaça.

Ele argumenta que uma série de mensagens no Facebook não tinha a intenção de causar sofrimento e não deveria ser legalmente acionável. Por outro lado, o estado do Colorado argumenta que deveria ser suficiente para uma pessoa razoável considerar essas mensagens ameaçadoras no contexto em que foram feitas – independentemente da intenção por trás delas.

Os fatos de Counterman são familiares para muitas pessoas online. Ele enviou pedido de amizade à musicista, identificada nos documentos como “C.W.”, e então começou a enviar uma série de mensagens cada vez mais alarmantes.

Ao longo de dois anos, ele sugeriu que estava rastreando os movimentos de C.W. – a certa altura perguntando: “Era você no jipe branco?” – e a repreendeu por sua “arrogância” e por supostamente falar com outras pessoas sobre ele. “Você não está sendo bom para as relações humanas. Morra. Não preciso de você”, ele escreveu em um momento.

C.W. disse que as mensagens atrapalharam sua vida e carreira musical. Ela bloqueou Counterman, mas ele continuou a contatá-la. Ela entrou com pedido de ordem de restrição e cancelou as aparições, considerando o pedido dele de que ela “morresse” como ameaça.

Um tribunal concordou, dizendo que o contexto das mensagens – incluindo a perseguição de Counterman a ela depois que ela o bloqueou – as tornava claramente ameaçadoras.

A disputa da Suprema Corte abordará se esse contexto é suficiente ou se os promotores precisavam estabelecer a intenção de Counterman de ameaçá-la.

Esta não é a primeira vez que a Suprema Corte analisa a questão. O caso tem semelhanças com Elonis vesus Estados Unidos, de 2015, que também trata dos limites das ameaças.

No de 2015, um homem postou fantasias violentas de vingança sobre matar sua ex-esposa (entre outras pessoas) no Facebook. Foi um dos primeiros casos importantes a enfrentar ameaças e mídias sociais, e a Suprema Corte reverteu sua condenação por envio de ameaças.

Mas não abordou a questão subjacente sobre o que constituía uma ameaça sob a Primeira Emenda – particularmente nas circunstâncias únicas criadas pelas mídias sociais.

Assim como Elonis, o caso Counterman ilustra o lado negro da comunicação online casual. É possível fazer declarações ameaçadoras em qualquer meio, mas a internet ampliou enormemente o poder dos assediadores – especialmente aqueles que não praticam perseguição física inegável.

“A internet forneceu ferramenta particularmente eficaz para estranhos obterem acesso anteriormente indisponível às suas vítimas”, diz o resumo de resposta do Colorado.

Isso criou ameaça única para as pessoas, especialmente (as breves notas) mulheres, que se veem atraindo a ira de estranhos. Os perseguidores são “frequentemente desvinculados da realidade”, tornando sua avaliação de ameaça potencialmente não confiável. E seu comportamento pode tornar os alvos menos propensos a exercer seus próprios direitos de expressão.

A Suprema Corte poderia determinar que uma ameaça verdadeira é definida pelo contexto de uma mensagem e se uma pessoa razoável se sentiria ameaçada por ela.

“Regular comunicações indesejadas como essas, repetidamente direcionadas a um indivíduo nas mídias sociais, não ameaça suprimir expressões valiosas sobre assuntos de interesse público”, argumentou Timothy Zick, professor da William & Mary Law School, no The Atlantic na semana passada.

“De fato, comunicações ameaçadoras esfriam a discussão pública e instilam terror em seus destinatários. Um padrão objetivo reconhece essa realidade.”

Mas, em parte devido à onipresença da internet e suas normas de comunicação, o caso tem amplas implicações que deixam muitos defensores das liberdades civis desconfortáveis.

O caso atraiu documentos de apoio da American Civil Liberties Union, da Electronic Frontier Foundation e do Comitê de Repórteres para a Liberdade de Imprensa, entre outros. Eles argumentam que as ameaças devem exigir nível de intenção – não depender de determinar se a mensagem é “objetivamente” ameaçadora.

“Uma grande quantidade de discurso sobre questões políticas, sociais e outras ocorre online, e muitas vezes é abreviado, idiossincrático, descontextualizado e ambíguo”, diz a ACLU em resumo co-assinado.

“O público previsível é amplo, diversificado e provavelmente interpretará o discurso de inúmeras maneiras que o orador nunca pretendeu” nas mídias sociais. Se a intenção não importa, “as pessoas que desejam transmitir mensagens sobre assuntos de interesse público podem enfrentar processos criminais por reações não intencionais ao seu discurso que um júri posteriormente considera ‘razoáveis’”.

Com informações de The Verge