Não se assuste com a declaração do imposto de renda! Pode parecer um desafio intransponível, mas neste tutorial você aprenderá o básico para começar a preencher seus dados financeiros – mesmo que todos os anos pareçam como se fosse a primeira vez.
O que você precisa para declarar o imposto de renda
Você já sabe que você se enquadra naqueles que devem obrigatoriamente preencher a declaração do imposto de renda. Então, o primeiro passo é escolher a forma que você quer informar seus dados financeiros. Atualmente, existem três formas de preencher sua declaração. Veja a seguir!
De forma on-line pelo site
Você consegue informar seus ganhos e despesas dedutíveis pelo site Meu Imposto de Renda. Para acessar o serviço, basta criar uma conta Gov.br ou, se já tiver seu perfil, informar seus dados de acesso.
Pelo aplicativo
Com o aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS), você consegue fazer a declaração de IR pelo celular ou tablet. No entanto, clique aqui para ver os limites de declaração on-line e por app.
Pelo programa da Receita Federal
Quem não pode usar os dois meios anteriores, tem que instalar o programa do imposto de renda. Para isso, acesse o site da Receita Federal e faça o download do software – para cada ano é um programa diferente.
Como começar
Quem vai entregar a declaração do IRPF pela primeira vez, deverá preencher as informações do zero. Mas, se em algum momento anterior você já informou seus dados à Receita, poderá usar a declaração pré-preenchida.
Você deverá escolher entre dois tipos de declarações: simplificada ou completa. A diferença entre elas é na quantidade de informações que você deverá incluir.
Na declaração simplificada, o abatimento do IR é de 20% em cima de todos os rendimentos tributados. Já na completa, o desconto varia de acordo com os gastos dedutíveis (com saúde e educação, por exemplo) e com o número de dependentes.
Perdi o prazo para declarar o IR e agora?
Atrasar na entrega da declaração é ruim porque gera restrição no seu CPF e para poder regularizar o documento será necessário pagar uma multa de 1% ao mês – sendo cobrado, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Se, infelizmente, você se enquadrar neste grupo, você terá que preencher sua declaração, emitir a DARF de multa por entrega em atraso e pagar o boleto em até 30 dias após o envio das informações à Receita Federal.
Via Banco PAN.
Fonte: Olhar Digital
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