O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um patrimônio em dinheiro ao qual o trabalhador pode sacar em casos de demissão sem justa causa ou doença grave.
Desse modo, que em casos de demissão por justa causa, o trabalhador automaticamente perde o direito ao benefício.
O Olhar digital trouxe informações detalhadas de como acessar ao benefício.
FGTS, como funciona?
Antes de tudo, o empregador deposita mensalmente o valor referente ao benefício, e os beneficiários podem retirá-lo em condições autorizadas pela CAIXA.
Assim sendo, é importante ressaltar que uma conta se torna inativa se não estiver registrando movimentações. A saber, o saldo permanece retido até que o trabalhador volte a se enquadrar em uma situação que permita novamente fazer o saque.
Quem tem o direito?
A princípio, para ter direito ao benefício, é necessário que a pessoa faça parte dos requisitos citados logo abaixo:
Baixe o aplicativo
A saber, o beneficiário deve baixar o aplicativo do FGTS (Android| IOS) para acompanhar as movimentações do seu benefício. As funcionalidades do aplicativo incluem:
Fazer o saque
O saque pode ser feito digitalmente através do aplicativo FGTS. Conforme é citado nas diretrizes do sistema, A CAIXA permite que você envie o valor para a conta de outro banco sem cobrança de taxa de transferência. Além disso, o dinheiro fica disponível após 5 dias úteis da sua solicitação.
Na tela inicial, toque no botão “Meus saques”; 
Deslize a tela e toque em “Minha conta bancária”; 
Toque no botão “Cadastrar conta bancária”, realize o cadastro da sua conta e toque em “Continuar”. Se houver saldo, selecione o tipo de saque para retirar o dinheiro; 
Precisa ter uma conta da CAIXA?
Como consultar o saldo?
A conferência do saldo do FGTS pode ser realizada das três seguintes formas:
- – Entrando na conta por meio do aplicativo para dispositivo móvel do FGTS;
- – Ligando para o número 0800 726 0207;
- – Via internet Banking CAIXA, caso você seja cliente através do endereço eletrônico (internetbanking.caixa.gov.br);
Em suma, vale ressaltar que a consulta via aplicativo exige que o usuário acesse a conta com o número do CPF ou NIS (PIS/Pasep), disponível na carteira de trabalho.
Acima de tudo, no caso do Internet Banking, a plataforma requer o nome do usuário para fazer o login. Em contrapartida, na consulta pelo celular, as informações sobre movimentações são passadas por meio do SMS.
Modalidades de saque disponíveis
A saber, é importante frisar que o beneficiário possui 4 formas de efetuar o saque:
Modalidade padrão ao ingressar no regime CLT, o trabalhador tem direito a esse saque ao ter o contrato de trabalho rescindido sem justa causa por parte do empregador;
A modalidade é opcional e nela o trabalhador tem direito a retirar o saldo após dois meses da data do seu aniversário. Em caso de demissão, não será possível sacar o valor integral da conta, somente a multa rescisória;
O valor é concedido ao trabalhador que se aposentou. A CAIXA ainda permite que o dinheiro de todas as contas com saldo seja retirado;
O trabalhador ou dependente que estiver acometido por doença grave pode sacar o valor do FGTS.
Para mais informações detalhadas, o usuário deve acessar o link logo abaixo:
https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/demais-saques.aspx
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Fonte: Olhar Digital



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