O que o comprador deve saber

  • O texto da Medida Provisória (MP) diz que “na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.
  • Na prática, isso significa que o proprietário deve permanecer com o carro por pelo menos seis meses antes da revenda, do contrário, terá que desembolsar o mesmo valor do desconto praticado na hora da compra.
  • Vale lembrar que algumas montadoras ainda concedem bônus extra acima do abatimento nos impostos, então, se a ideia é comprar para revender é importante ter essa nova regra em mente.
  • A MP acrescenta no artigo 8 que os valores descontados serão controladas pelas notas fiscais dos veículos. “O desconto patrocinado concedido na forma desta Medida Provisória deverá ser registrado de forma destacada como desconto incondicional na nota fiscal relativa à operação”.
Carro popular
Imagem: rafastockbr/Shutterstock

Outros detalhes do programa

  • Vale destacar que os descontos praticados pelas montadoras têm validade mínima de 30 dias (ou até se esgotar a verba de R$ 500 milhões do governo destinada ao programa).
  • Além dos carros, o incentivo injetará outros R$ 700 milhões para renovar a frota de caminhões e R$ 300 milhões destinados para os ônibus.