Todos os anos milhares de brasileiros são obrigados a declarar o imposto de renda à Receita Federal. Muitos deixam pra última hora, mas há também aqueles que deixam passar do prazo e, por alguma razão, não declaram o IR.
Contudo, ainda é possível regularizar a situação do contribuinte que dormiu, enquanto o leão passava. No entanto, o não declarante doImposto de Renda deverá estar atento a cada passo necessário que a Receita exige para evitar uma dor de cabeça ainda maior.
Em 2023, o prazo para declarar o IR era até o dia 31 de maio. Porém, segundo a Folha de São Paulo, no início do dia 31 faltavam 4 milhões de contribuintes ainda não haviam declarado impostos à Receita. Obviamente, até as 23h59 desta data final muita gente, por algum motivo, não escapou do leão e vai ter que arcar com o prejuízo e as consequências.
E se você foi uma dessas pessoas, não se preocupe, não declarar o IR não é o fim do mundo, há ainda a possibilidade de regularização da sua situação. É claro, que isso vai exigir um pouco mais de paciência, tempo e o desembolso de um valor para o pagamento de multa.
Mas antes de mais nada, programe-se para que no próximo ano isso não aconteça novamente. Afinal, algumas consequências indesejadas também podem ocorrer para quem não declara o Imposto de Renda, confira a seguir.
O que pode acontecer se não declarar o IR?
Multas
Ninguém escapa do leão da Receita Federal, mais cedo ou mais tarde ele vai chegar até o seu bolso. Por isso, se você não entregou a sua declaração do IR no tempo estipulado, é importante que mesmo em atraso o faça o quanto antes. Pois quanto mais cedo entregar, menor a multa. E quanto mais tarde, ela será ainda maior.
A multa para os contribuintes que entregam a declaração em atraso pode chegar a 20% do imposto devido, sendo o valor mínimo da penalidade de R$ 165,74.
Dessa forma, contando da data da entrega em atraso do IR, a multa deverá ser paga no prazo de até 30 dias, sem que novas cobranças sejam aplicadas. Mas caso a multa não seja paga na data do vencimento, acontecerá a incidência de juros com base na taxa Selic e será também necessário a emissão do DARF atualizado através da pesquisa de situação fiscal.
Processo por sonegação
Calma! Isso só vai acontecer se você não pagar a multa no prazo exigido, após a não declaração, e se não regularizar a situação após 20 meses do prazo o Imposto devido não declarado.
No entanto, é válido a informação que caso ocorra a negligência da regularização neste prazo, ai sim, o contribuinte poderá ser investigado por crime de sonegação fiscal, que pode acarretar reclusão de 2 a 5 anos.
Sem contar que o fisco ainda poderá cobrar do cidadão inadimplente o imposto devido, acrescido de uma multa de até 150% com juros Selic.
CPF Restringido
Sim! Quem não declara o IR pode ter seu CPF restringido, com restrição de crédito, impossibilidade de emitir o passaporte, entraves para assumir cargos públicos, impossibilidade de abertura de contas em instituições financeiras e até de investimento em títulos públicos. Obviamente, o contribuinte também terá o seu score do Serasa prejudicado.
Por isso, o ideal é a declaração entregue no tempo exigido pela Receita, mas caso isso não ocorra, é muito importante que você regularize sua situação o quanto antes. Quer saber como? Acompanhe o passo a passo a seguir.
Passo a passo de como entregar o meu IR em atraso
Ninguém escapa do leão, não é mesmo? Mas a boa notícia é que a Receita Federal oferece um prazo extra para aqueles que atrasaram o pagamento do IR e ultrapassaram a data limite (31 de maio). E nestes casos, em que se regulariza logo em seguida, a multa será menor. Além disso, é possível fazer a regularização da situação pela internet. Confira o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal
- Faça o download do Programa de Imposto de Renda.
- Preencha todas as informações solicitadas.
- Aguarde que o programa calcule o valor devido com as multas.
- Após isso, será gerado uma DARF para o pagamento.
- O pagamento deverá ser efetuado até 30 dias após a emissão.
Com Informações: Pag Seguro, Onze, Blu365 e Receita Federal.
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Fonte: Olhar Digital
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