O marco legal dos criptoativos, sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passa a valer a partir desta semana. Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as casas de negociação de criptomoedas, conhecidas como exchanges.
Para quem tem pressa:
A nova legislação complementa as leis que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos. Até então, as regras não eram adaptadas para as operações que envolvem serviços de ativos virtuais.
Para especialistas ouvidos pelo g1, o novo marco pode ajudar a evitar golpes como o caso do ex-jogador do Palmeiras Gustavo Scarpa, que teve um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas, indicada pelo seu ex-colega de equipe, Willian Bigode.
Apesar de aprovada no fim de 2022, a legislação tinha 180 dias para entrar em vigor. Esse período serviu para as corretoras que atuam no mercado se adaptarem. A partir de agora, os operadores são obrigados a cumprir com as normas estabelecidas.
O que muda com o marco legal
Na prática, o texto estabelece uma estrutura jurídica, considerada por especialistas como um primeiro passo para regulamentação desse mercado.
Um dos pontos mais importantes é que agora vamos começar a tratar o tema dentro de uma lei específica e que vai trazer inspiração para novas regulações.
Renato Opice Blum, advogado especialista em direito digital
O novo marco legal inclui no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos. O crime de fraude com a utilização de ativos virtuais ficou definido como:
Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Outro destaque é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais – as exchanges – agora só poderão funcionar no Brasil após autorização prévia do BC (Banco Central do Brasil).
Segundo o presidente da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), Bernardo Srur, o mercado de criptomoedas vinha, até então, operando com supervisão limitada.
Estivemos concentrados em iniciativas antilavagem de dinheiro, mas sem uma linha condutora do ponto de vista legal. Agora, com o marco, temos esse primeiro norte, que deve criar um cenário regulatório menos fragmentado.
Bernardo Srur, presidente da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia)
Além disso, a garantia de segurança jurídica com a nova legislação deve alavancar investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro, segundo Srur.
Papel do Banco Central nas criptomoedas
Em decreto publicado na última quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficou estabelecido que o BC será a autarquia responsável por regulamentar e monitorar esse mercado.
Confira abaixo as atribuições do Banco Central para o mercado das criptomoedas:
O que são criptoativos
Criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais — ou seja, não são ativos físicos. As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira.
Entre os criptoativos, estão:
Ainda fazem parte desse mercado as moedas-meme, que têm chamado atenção após valorizações expressivas — mesmo sendo baseadas apenas em especulação. É o caso da Pepecoin, que avançou quase 7.000% em valor de mercado em menos de 20 dias de existência, e a Dogecoin, promovida por Elon Musk e impulsionada pelo Twitter em abril.
Com informações do g1
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Fonte: Olhar Digital
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