Desembargador do TRF3 concede liminar e impede PF de investigar juiz por sonegação fiscal
Anuncie Aqui
O desembargador Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu o inquérito da Polícia Federar para apurar os crimes de sonegação fiscal contra o juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior. De acordo com a decisão publicada nesta segunda-feira (19), o Habeas Corpus foi deferido após juízes e desembargadores federais e estaduais levarem quatro anos para decidir o magistrado natural para presidir a investigação.
Denunciado em três ações penais na Operação Espada da Justiça, pelos crimes de corrupção, peculato, venda de sentença e organização criminosa, Aldo Júnior teria declarado renda de R$ 9,767 milhões, mas movimentou R$ 19,321 milhões no mesmo período. Por suspeita de sonegação, o Ministério Público Estadual solicitou a abertura de investigação policial contra o magistrado.
O nó da discórdia está no fato da promotoria só ter solicitado a abertura de procedimento administrativo na Receita Federal do Brasil após ter enviado a denúncia para a Polícia. O fisco constatou que houve sonegação em 2016, referente ao ano de 2015, e multou o magistrado em R$ 537.968,17. Os levantamentos referentes a 2017 e 2018 ainda não foram concluídos.
A defesa do juiz aposentado por suspeita de corrupção alegou que, conforme o Supremo Tribunal Federal, o inquérito policial só pode ser aberto após a constatação da sonegação fiscal na área administrativa. O Ministério Público Federal constatou que não há nenhum débito do magistrado inscrito na dívida ativa.
“É fato incontroverso nos autos que não houve a constituição definitiva do crédito tributário subjacente à alegada prática delitiva objeto de apuração, considerando que a Receita Federal já informou que não promoveu o encaminhamento de representação fiscal para fins penais contra o Paciente porque não encontrou indícios que revelem a prática de crime contra a ordem tributária”, pontuou Kato, no despacho da última quarta-feira (14).
“Dessa forma, enquanto o crédito tributário não for definitivamente constituído, tal como previsto no art. 1º da Lei 8.137/90, não haverá crime. Vale dizer que, antes do reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário com a determinação do seu respectivo valor, na via administrativa, estaríamos diante de conduta manifestamente atípica”, explicou o desembargador.
“No caso dos autos, o inquérito policial em curso foi iniciado antes de eventual constituição do crédito tributário e, portanto, quando ainda não havia materialidade delitiva, já que primeiro instaurou-se o inquérito policial para, só então, determinar a abertura de processo administrativo fiscal em desfavor do paciente para apuração de eventual delito de sonegação fiscal”, pontuou.
“Considerando que a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se legitima após a definitiva constituição do crédito tributário, de rigor a suspensão do feito. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender o trâmite do inquérito policial nº 5002662-63.2023.4.03.6000 até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, determinou o desembargador Maurício Kato, livrando, temporariamente, o juiz de ser investigado pelo crime de sonegação fiscal.
A decisão é mais um capítulo na famosa morosidade do Poder Judiciário brasileiro. O juiz foi investigado pelo MPE na Operação Espada da Justiça. O inquérito para apurar a sonegação fiscal foi aberto no dia 3 de maio de 2019.
Como Aldo era juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, o inquérito foi encaminhado para o TRF3. O desembargador Mairan Maia alegou que o caso cabia ao Tribunal de Justiça, porque se tratava de magistrado estadual, e declinou competência.
O TJMS acabou punindo Aldo Ferreira da Silva Júnior com a aposentadoria compulsória e ele perdeu o foro privilegiado. O inquérito foi encaminhado para a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal. Ela entendeu que se tratava de crime contra a União e enviou para a 5ª Vara Federal de Campo Grande.
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini aceitou a competência e determinou a abertura de inquérito pela PF pelo prazo de 90 dias. Antes dos federais se debruçarem, na expectativa de que agora o negócio ia andar, o TRF3 acatou o pedido de liminar no HC e mandou trancar o inquérito.
O mérito do pedido ainda será analisado pela 5ª Turma do TRF3.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
André Vilela
Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.
Ver mais matérias
Comentários