O que você precisa saber: 

  • Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos;
  • A cobrança de tarifas para pessoas jurídicas é autorizada desde novembro de 2020;
  • De acordo com o banco, a taxa será aplicada por tipos de operações, sendo eles PIX Transferência, PIX Compra e PIX Checkout (entenda melhor abaixo).

Os tipos de operações:

  1. A tarifa do PIX Transferência, que inclui o envio de pessoa jurídica para pessoa física ou pessoa jurídica para jurídica, será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Essas serão as cobranças limites sobre a operação.
  2. No caso do PIX Compra, que inclui recebimento em transações de pessoa física para pessoa jurídica e jurídica para jurídica, a tarifa também será de 0,89% do valor da operação, mas com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
  3. A taxa do PIX Checkout inclui o recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica ou jurídica para jurídica apenas por meio de QR Code dinâmico. Para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Logotipo do Pix na tela do celular com a bandeira do Brasil ao fundo. Pix é o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.
Crédito editorial: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que “não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, conforme suas normas.

Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.

O banco destacou ainda que a prática “já é realizada por outras instituições financeiras” e que a tarifa será cobrada “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”.

Com informações do G1