Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Novo move ação contra uso de contas oficiais para propaganda pessoal de Lula

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Bancada do Novo contesta publicações da Presidência da República que promovem Lula

Novo entra com ação contra publicações em contas oficiais da Presidência da República que beneficiam Lula

As publicações feitas nas contas oficiais da Presidência da República em redes sociais estão sendo contestadas pela bancada do Novo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O partido ingressou com uma ação popular na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal contra as publicações que promovem a figura pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação do partido liberal reuniu imagens de diversos posts das contas oficiais, incluindo @presidenciadobrasil, @ministeriocidades, @mincomunicacoes e @itamaratygovbr. A advogada do partido, Carolina Sponza, responsável pela ação, aponta que as publicações ocorreram nos dias 8, 9, 10 e 11 de junho de 2023, quando a conta oficial da Presidência da República (@presidenciadobrasil) veiculou material publicitário com o objetivo exclusivo de promover as redes sociais do governo, vinculando, ao mesmo tempo, a conta pessoal de Lula.

“Essa confusão entre a conta pessoal do presidente e os canais oficiais do governo configura uma clara violação ao princípio da impessoalidade administrativa”, justificou a advogada na ação popular. O partido solicita à Justiça que todas as postagens que beneficiem e promovam agentes públicos sejam removidas, além de pedir uma liminar para impedir novas publicações desse tipo. Segundo a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), a Constituição brasileira é clara quanto à publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. “Para quem entende bem: Lula não pode fazer propaganda de si mesmo nos canais oficiais. Ele não pode se pintar como o pai do povo. Isso é típico de governos personalistas, populistas e autoritários”, afirmou a deputada. Conforme a Constituição, a promoção pessoal em propaganda institucional viola o Princípio Constitucional da Impessoalidade e Moralidade Administrativa, Art. 37, §1º, da CF/88.

Fonte: Jovem Pan News

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