Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Justiça Militar estadual pode decretar a perda de posto e graduação de militares por qualquer crime, decide STF; saiba mais!

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O relator do caso, Alexandre de Moraes, ressaltou a hierarquia e a disciplina como elementos indispensáveis para a caserna

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça Militar estadual tem competência para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais, bem como da graduação de praças militares condenados, independentemente da natureza do crime cometido.

A perda da graduação de praça pode ser decretada como efeito secundário da sentença condenatória, tanto em casos de crime militar quanto em casos de crimes comuns.

O caso em questão foi analisado pelo plenário virtual do STF, envolvendo o recurso de um policial que questionava a decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo de decretar a perda de sua graduação de praça, após ter sido condenado pela Justiça Comum por violência doméstica e disparo de arma de fogo.

O TJM considerou que a conduta do policial afetou o decoro e determinou a perda da graduação. O policial argumentou que somente crimes militares poderiam resultar na perda da graduação de praças pela Justiça Militar estadual.

O relator do recurso no STF, Alexandre de Moraes, destacou a importância da hierarquia e da disciplina como elementos essenciais para as instituições militares. Ele citou um trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República que ressalta a necessidade dos membros das corporações militares zelarem pela respeitabilidade da instituição e preservarem o decoro.

Portanto, de acordo com o voto redigido por Moraes e seguido por unanimidade pelo plenário, mesmo que a sentença penal não tenha determinado a perda da graduação, é possível que o Tribunal de Justiça Militar estadual aplique essa sanção secundária como resultado da condenação, com base nos valores e no código de ética militares.

(Com informações do STF)

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