Quarta-feira, Dezembro 4, 2024
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Confira as principais mudanças no texto da Reforma Tributária apresentada na Câmara; entenda as propostas!

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Reforma tributária: principais mudanças no sistema tributário do país

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que irá modificar o sistema tributário do Brasil. Nessa etapa, as mudanças são focadas nos impostos sobre o consumo.

Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ressaltaram que se trata de uma versão preliminar, que será discutida e poderá passar por alterações antes de ser votada. Lira tem enfatizado sua intenção de votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho. Conheça as principais mudanças propostas:

  1. Extinção de tributos

Serão extintos o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

  1. IVA dual

Serão criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com ampla base e não cumulatividade plena na cadeia de produção, evitando a tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino, não na origem. Exportações e investimentos serão desonerados.

  1. Imposto Seletivo

Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Também será usado para substituir o IPI e contribuir para a manutenção da Zona Franca de Manaus.

  1. Alíquotas

Haverá uma alíquota única como regra geral, além de uma alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%, incluindo transporte público coletivo, medicamentos, serviços de saúde, produtos agropecuários, entre outros.

  1. Medicamentos e Prouni

Isenção de impostos para medicamentos e redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação do ensino superior (Prouni).

  1. Pessoas Físicas

Pessoas físicas envolvidas em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não serão tributadas pelo IBS e CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que os produtores rurais pessoa física não sejam contribuintes do IBS e CBS.

  1. Cashback

Possibilidade de devolução do IBS e CBS para pessoas físicas, de acordo com a definição estabelecida em lei complementar.

  1. Regimes tributários favorecidos

Manutenção dos regimes tributários já existentes, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

  1. Regimes tributários específicos

Alterações nas alíquotas, regras de creditamento e base de cálculo para combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas. Também prevê regras específicas para compras governamentais.

  1. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos serão aplicados em infraestrutura, fomento a atividades produtivas, desenvolvimento científico e tecnológico, e inovação.

  1. Transição

Transição dos tributos antigos para os novos ao longo de oito anos, começando em 2026.

  1. IPVA de jatos e iates

Cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, considerando o impacto ambiental.

  1. Herança e doação

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo com base no valor da transmissão. Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o estado onde o contribuinte tem domicílio. Cobrança de impostos sobre heranças no exterior.

  1. IPTU

Possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto do Poder Executivo, de acordo com critérios gerais previstos em lei municipal.

  1. Livros

Imunidade tributária para livros.

  1. Desoneração da folha

Aumento da arrecadação será utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e o consumo de bens e serviços.

  1. Segunda etapa da reforma

Determinação para envio ao Congresso Nacional da reforma da tributação da renda em até 180 dias após a promulgação da reforma dos impostos de consumo.

  1. Imposto de Renda

A faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. A discussão sobre a atualização das tabelas do IRPF parece ter saído do texto da reforma.

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