Reforma tributária: principais mudanças no sistema tributário do país
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que irá modificar o sistema tributário do Brasil. Nessa etapa, as mudanças são focadas nos impostos sobre o consumo.
Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ressaltaram que se trata de uma versão preliminar, que será discutida e poderá passar por alterações antes de ser votada. Lira tem enfatizado sua intenção de votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho. Conheça as principais mudanças propostas:
- Extinção de tributos
Serão extintos o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- IVA dual
Serão criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com ampla base e não cumulatividade plena na cadeia de produção, evitando a tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino, não na origem. Exportações e investimentos serão desonerados.
- Imposto Seletivo
Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Também será usado para substituir o IPI e contribuir para a manutenção da Zona Franca de Manaus.
- Alíquotas
Haverá uma alíquota única como regra geral, além de uma alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%, incluindo transporte público coletivo, medicamentos, serviços de saúde, produtos agropecuários, entre outros.
- Medicamentos e Prouni
Isenção de impostos para medicamentos e redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação do ensino superior (Prouni).
- Pessoas Físicas
Pessoas físicas envolvidas em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não serão tributadas pelo IBS e CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que os produtores rurais pessoa física não sejam contribuintes do IBS e CBS.
- Cashback
Possibilidade de devolução do IBS e CBS para pessoas físicas, de acordo com a definição estabelecida em lei complementar.
- Regimes tributários favorecidos
Manutenção dos regimes tributários já existentes, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
- Regimes tributários específicos
Alterações nas alíquotas, regras de creditamento e base de cálculo para combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas. Também prevê regras específicas para compras governamentais.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos serão aplicados em infraestrutura, fomento a atividades produtivas, desenvolvimento científico e tecnológico, e inovação.
- Transição
Transição dos tributos antigos para os novos ao longo de oito anos, começando em 2026.
- IPVA de jatos e iates
Cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, considerando o impacto ambiental.
- Herança e doação
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo com base no valor da transmissão. Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o estado onde o contribuinte tem domicílio. Cobrança de impostos sobre heranças no exterior.
- IPTU
Possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto do Poder Executivo, de acordo com critérios gerais previstos em lei municipal.
- Livros
Imunidade tributária para livros.
- Desoneração da folha
Aumento da arrecadação será utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e o consumo de bens e serviços.
- Segunda etapa da reforma
Determinação para envio ao Congresso Nacional da reforma da tributação da renda em até 180 dias após a promulgação da reforma dos impostos de consumo.
- Imposto de Renda
A faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. A discussão sobre a atualização das tabelas do IRPF parece ter saído do texto da reforma.
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